O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Serviço Social do Comércio em Mato Grosso do Sul (Sesc-MS) anule pregão eletrônico para contratação de consultoria com vistas à adequação da entidade à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Os serviços foram orçados em R$ 1.249.999,88.
O tribunal chegou à entidade por meio de denúncia, que apontou uma série de irregularidades no Pregão Eletrônico 23. O contrato foi assinado com a empresa Contego Consultoria Ltda, terceira colocada no certame, em 29 de agosto de 2023. O nome do denunciante é mantido em sigilo.
Após auditoria, o TCU constatou pelo menos cinco irregularidades no certame. Entre elas, requisitos de capacidade técnico-profissional, sem a comprovação de capacidade técnico-operacional; habilitação da empresa Contego Consultoria Ltda., sem todos os documentos; e exigência de que os workshops sejam ministrados pelo profissional jurídico, configurando ingerência indevida na administração da empresa contratada.
Foram observadas ainda falta de tempo mínimo de experiência do profissional jurídico e exigência de comprovação de trabalhos em entidades de porte equivalente ao do Sesc-MS; e falta de verificação do porte das entidades que emitiram os atestados de capacidade técnica entregues pela Contego Consultoria.
“Manifestação sintética”
O Sesc argumentou que “os diplomas de pós-graduação dos profissionais foram recebidos posteriormente, na fase de apresentação de documentos pelos licitantes”. Sobre esse e outros pontos, o relator do processo, ministro Antonio Anastasia, considerou insuficientes as explicações do Sesc.
“A manifestação da entidade é relativamente sintética e aborda, com mais profundidade, somente parte das irregularidades”, observa o relator.
Segundo ele, “a juntada desses documentos não afasta a irregularidade”, persistindo a ausência de certificação ISO e de atestado de capacidade técnica relacionados ao profissional de informática e de dois atestados de capacidade técnica relacionados ao profissional de direito.
“E sobretudo permanece a conclusão de que houve excesso de rigor na inabilitação das duas primeiras colocadas e falta de rigor na habilitação da Contego”, aponta.
Diante das graves irregularidades constatadas, o tribunal determinou a anulação dos atos irregulares e o cumprimento das normas em futuros certames.
A direção do Sesc-MS, segundo a decisão, comprometeu-se a rescindir o Contrato de Prestação de Serviços nº MS-2023-CT084, celebrado com a Contego Consultoria.
O TCU, no entanto, verificou que a entidade não apresentou provas sobre a anulação do contrato. “Foram realizadas consultas ao endereço eletrônico da entidade e à plataforma em que foi realizada a licitação, que resultaram em informações desatualizadas sobre a documentação do certame”, afirma Anastasia.
O tribunal também buscou informações por meio de ligações telefônicas, bem como via mensagem de texto ao interlocutor da entidade, sem sucesso, segundo o TCU.