A PRF (Polícia Rodoviária Federal), em parceria com o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e a Agência Estadual de Metrologia de MS, realizou a Operação Bons Ventos em Mato Grosso do Sul.
O objetivo é identificar fraudes na produção e comercialização do Agente Redutor Líquido Automotivo (ARLA 32), reagente utilizado nos sistemas de redução de emissões de gases poluentes de veículos automotores movidos a diesel produzidos a partir de 2012.
Em Mato Grosso do Sul, a operação foi realizada no período de 2 a 6 de setembro, com fiscalização em empresas fabricantes e distribuidoras do ARLA 32.
Em Campo Grande, Jaraguari, Terenos e Dourados foram fiscalizadas seis empresas fabricantes de ARLA 32 sendo verificado que todas estavam funcionando sem licença ambiental de operação para fabricação do produto e duas produzindo o reagente com a utilização de ureia agrícola, composto químico não permitido pelas normas vigentes.
Além das empresas fabricantes também foram fiscalizadas sete empresas distribuidoras e revendedoras do reagente, sendo realizadas a conferência da regularidade no Ibama e Inmetro, licenças ambientais, depósito de produtos perigosos e inspecionando as instalações com objetivos de verificar a presença de produtos irregulares e realizados testes químicos em amostras de ARLA 32 para certificação da regularidade.
Além de Mato Grosso do Sul, a operação já foi realizada em São Paulo (2023 e 2024), Minas Gerais, Paraná, Distrito Federal e Goiás. Pioneira no Brasil, a PRF introduziu testes para detecção de aldeídos, facilitando a identificação de produtos adulterados.
O que é o ARLA 32?
O ARLA 32 (Agente de Redução Líquida Automotiva) é uma solução composta por 32,5% de ureia e água desmineralizada. Quando injetado no sistema de exaustão do veículo, reduz em 60% a emissão de óxidos de nitrogênio (NOx), convertendo-os em moléculas de nitrogênio e vapor de água, o que torna a fumaça dos veículos pesados menos tóxica. A eficácia do ARLA 32 está regulamentada pela Resolução Conama nº 403/2008, pela Instrução Normativa do Ibama nº 23/2009 e pela Portaria Inmetro 213/21, que estabelecem a especificação do produto e a concentração máxima de aldeídos.
O Arla 32 é utilizado a uma taxa de aproximadamente 5 litros para cada 100 litros de diesel e deve ser transparente e incolor, com um leve cheiro a amoníaco. Produtos fora dessas especificações comprometem o sistema veicular, elevam a emissão de poluentes e afetam a saúde e o meio ambiente.