Para o MP, elevação da contribuição pode provocar interrupção de tratamentos médicos
O Ministério Público Estadual deu parecer favorável à suspensão do aumento de 1.185% na contribuição do cônjuge pela Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul). A manifestação ocorreu na ação protocolada pelo Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis), que pede o cancelamento do aumento de R$ 35 para R$ 450 pelo plano de saúde.
Na petição protocolada nesta segunda-feira (13), o promotor de Justiça Gevair Ferreira Lima Júnior destacou que os estudos atuariais para embasar o reajuste só foram realizados após o Conselho de Administração aprovar o aumento de 1.185%. O mesmo ocorreu com o laudo da empresa Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia.
“A probabilidade do direito também é reforçada pela própria cronologia dos fatos. O reajuste foi deliberado em 12 de maio de 2026, ao passo que os laudos técnicos externos posteriormente juntados pela requerida são datados de 1º e 16 de junho de 2026. Há, portanto, dúvida objetiva sobre a existência de motivação técnica contemporânea e suficiente no momento da deliberação, especialmente porque a medida produziu alteração expressiva, imediata e concentrada sobre subgrupo específico de beneficiários”, ponderou.
“O perigo de dano é evidente”, alertou Júnior. “A elevação imediata da contribuição de R$ 35,00 para R$ 450,00 pode provocar inadimplência involuntária, exclusão de dependentes, suspensão de cobertura e interrupção de tratamentos médicos, com risco direto à assistência à saúde das famílias dos policiais civis substituídos pelo sindicato autor”, ressaltou.
“Também há risco de dano coletivo, pois a medida pode produzir exclusões em massa antes que o Poder Judiciário disponha de informações técnicas suficientes para aferir a validade do reajuste”, pontuou.
“Por isso, neste momento, a providência mais adequada não é declarar, ainda que provisoriamente, a nulidade do reajuste, mas suspender sua exigibilidade e preservar a cobertura assistencial dos de pendentes cônjuges/conviventes até ulterior deliberação judicial, mantendo-se o pagamento do valor anteriormente exigido ou de outro valor provisório que o Juízo entenda incontroverso e adequado”, manifestou-se.
Ofício à ANS e auditoria independente
“No presente caso, a questão formal exige cautela, não se podendo afirmar, em cognição sumária, ausência absoluta de competência do Conselho de Administração para deliberar sobre contribuições fixas, uma vez que há nos autos notícia de alteração estatutária aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, pela qual teria sido atribuída ao referido órgão competência para deliberar sobre reajuste das contribuições fixas por usuário, por faixa etária e teto de contribuição”, afirmou, sobre o aumento aprovado sem aval da assembleia geral.
“Nessa perspectiva, o ponto juridicamente sensível não é apenas saber se o Conselho de Administração possuía competência genérica para reajustar contribuições fixas, mas se a deliberação concreta extrapolou os limites da delegação estatutária aprovada pela Assembleia Geral, especialmente ao superar, na prática, modelo anteriormente submetido à deliberação coletiva, com estrutura contributiva mais ampla”, destacou.
“Isso não significa que a CASSEMS esteja impedida de reajustar contribuições. Também não se ignora que os dados técnicos apresentados indicam possível desequilíbrio relevante. A sustentabilidade econômico-financeira da entidade é elemento legítimo e necessário, especialmente em regime de autogestão, no qual a continuidade da assistência depende do equilíbrio do sistema coletivo”, ponderou.
“Entretanto, a sustentabilidade do plano não autoriza, por si só, majoração abrupta, concentrada e potencialmente excludente, sem demonstração suficiente, transparente e independente de sua necessidade, proporcionalidade, adequação regulatória e compatibilidade estatutária”, ressaltou Gevair Ferreira Lima Júnior.
O promotor pede que a Justiça peça a manifestação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) sobre a legalidade do reajuste de 1.185%, da situação da Cassems e de outras informações.
Também pede que a Cassems apresente os estudos realizados antes da reunião do Conselho de Administração que embasaram a decisão de elevar o valor da contribuição dos cônjuges de R$ 35 para R$ 450. Também pede que auditoria independente, informações sobre receita e despesas dos cônjuges e da situação do plano de saúde de forma geral.
A decisão de liminar será do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A medida poderá contemplar 42 mil cônjuges.