A modalidade “pesque e solte” de pesca amadora será liberada a partir do dia 1º de fevereiro nas calhas dos rios Paraguai e Paraná, seguindo o que determina o Decreto Estadual n. 15.166, de 21 de fevereiro de 2019. Nessa modalidade, o pescador pode fisgar o peixe usando anzóis lisos (sem farpas) e deve devolvê-lo imediatamente à água para garantir sua sobrevivência.
O período de defeso das espécies, entretanto, continua vigente em todo Estado até dia 28 de fevereiro. Nesse interim nenhum peixe pode ser retirado dos rios, a não ser nas exceções previstas na lei. Outro alerta importante: a modalidade “pesque e solte” será liberada apenas nas calhas dos rios Paraná e Paraguai. O pescador não pode adentrar nas baías, lagos e lagoas marginais, banhados e outros cursos d'água que tenham conexão com esses rios.
O desrespeito à legislação pode levar os pescadores a serem detidos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para lavratura do auto de prisão em flagrante, podendo, se condenados, pegar pena de um a três anos de detenção. Além do mais, terão todo o material de pesca, motor de popa, barcos e veículos utilizados na pescaria apreendidos, além de serem multados administrativamente.
Importante frisar que, para realizar a pesca, mesmo a esportiva, todos devem portar a Autorização Ambiental para Pesca Amadora, na modalidade “pesque e solte”, que pode ser emitida no endereço: http://www.pescaamadora.imasul.ms.gov.br/#/onboard.