A Justiça determinou que o Detran-MS faça o descredenciamento da Focar Vistoria Veicular Eireli-ME sob risco de multa de até R$ 500 mil. A empresa tem como sócio oculto o ex-diretor do Departamento Estadual de Trânsito Nelson Gonçalves Lemes e recebeu indevidamente o aval para fazer vistorias pelo órgão.
De acordo com o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, ficou provado que Lemes seria o real proprietário da Focar e que a empresa ocultou seu nome como sócio majoritário ao realizar pedido de credenciamento em 2020, violando norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A sentença é resultado de denúncia do Ministério Público Estadual. Durante inquérito iniciado em 2018, foram descobertas irregularidades para apurar irregularidades em vistorias veiculares realizadas por empresas terceirizadas e possível ausência de fiscalização por parte do Detran-MS.
As investigações revelaram um esquema irregular e criminoso para ludibriar o poder público mediante a utilização de terceiros no quadro societário de empresas credenciadas de vistoria quando os reais proprietários seriam outras pessoas.
O MPE concluiu que a Focar Vistoria Veicular aprovava veículos irregularmente. Em diligências, foi constatado que o verdadeiro proprietário da empresa é o ex-diretor do Departamento Estadual de Trânsito Nelson Gonçalves Lemes, que exerceu esta função até 1º de julho de 2014. Ele seria dono de 70% da vistoriadora.
Ao ingressar com pedido de credenciamento no Detran-MS, foi utilizado como sócio o “laranja” Antônio Gregório Filho e obteve autorização para funcionamento.
Em sua defesa, o Detran-MS alegou que a empresa cumpriu todos os requisitos legais para se credenciar a fazer vistorias e que não houve as ilegalidades apontadas pelo MPE.
A Focar, por sua vez, afirma que, quando Nelson Gonçalves Lemes formalizou o contrato de cessão de quotas com Antônio Gregório, não praticou conduta incompatível com o regulamento do Conselho Nacional de Trânsito ou do órgão estadual, pois não possuía restrição legal para integrar seus quadros.
Para o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, restou “incontroverso que Nelson Gonçalves Lemes seria um sócio oculto da requerida Focar Vistoria Veicular Eireli – ME”.
“Examinando-se os autos, verifica-se que de fato restou sobejamente comprovado por meio dos documentos de fls. 1.975-8, e inclusive incontroverso nos autos, que Nelson Gonçalves Lemes se trata de um dos sócios de fato da requerida Focar Vistoria Veicular Eireli – ME, embora não esteja registrado formalmente como tal no contrato social da referida empresa”, definiu.
“Como visto na legislação aplicável ao caso, tal omissão viola dispositivos da Resolução CONTRAN nº 466/2013, haja vista que qualquer alteração no quadro societário das ECVs deve ser previamente comunicada pela EVC ao requerido DETRAN/MS, de modo que a violação dessa importante obrigação importa inclusive em penalidade administrativa de cassação de sua habilitação”, fundamentou.
“Embora a requerida Focar Vistoria Veicular Eireli – ME tente justificar em sua contestação que tal ocultação societária seria possível segundo dispõe o artigo 991 Código Civil, não se pode olvidar que na presente hipótese a empresa buscava o seu credenciamento para realização de vistoriais veiculares em lugar do poder público, de modo que não lhe seria possível a ocultação societária”, rebateu.
Diante disso, o magistrado considerou ser “forçosa a imposição do descredenciamento” da Focar Vistoria Veicular Eireli – ME como ECV (Empresas Credenciadas de Vistorias) a ser efetivado pelo Detran-MS. Esta medida é prevista como consequência para tal infração na seara administrativa, e não foi tomada pelo Detran-MS após processo administrativo disciplinar.
O titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou o que o Detran-MS faça o descredenciamento definitivo da Focar Vistoria Veicular Eireli – ME no prazo de 15 dias, após notificada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a no máximo R$ 500 mil. A sentença é do dia 26 de outubro.