Antônio Amado Vieira comandava Justiça do Trabalho em Nova Andradina até se aposentar, em 1998
Um adolescente de 17 anos foi encontrado em condição análoga à de escravo em uma carvoaria do juiz do Trabalho aposentado Antônio Amado Vieira, em Itacambira (MG), segundo auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O resgate aconteceu em janeiro deste ano.
Natural de Bocaiúva (MG), Antônio Vieira aposentou-se como juiz regional do trabalho de Mato Grosso do Sul em 1998. Na época, trabalhava na Vara do Trabalho em Nova Andradina. Além das duas fazendas de carvão em Itacambira, o magistrado tem três fazendas de criação de gado para corte em Urucuia e Pintópolis, a cerca de 330 km de sua cidade natal.
De acordo com o relatório da operação, o jovem atuou 23 dias sem registro, sem treinamento e sem equipamentos de proteção. O adolescente retirava os galhos dos troncos de eucaliptos e os cortava com uma foice para alimentar os fornos da carvoaria.
Tanto o uso da foice para corte de madeira quanto o trabalho ao ar livre sem proteção adequada são proibidos por lei para menores de 18 anos. Essas atividades estão enquadradas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, descritas pela Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
Ainda segundo o relatório, o jovem havia recebido apenas boné, botina, luva e caneleira, acessórios considerados insuficientes pela fiscalização para garantir sua proteção.
Os auditores fiscais também relataram que o adolescente percorria de moto, sozinho, 40 quilômetros diariamente na ida e volta do trabalho. Em sua garupa, levava um galão de gasolina para ser usado na motosserra e outros veículos.
“Apesar de o contrato ter sido curto, ele corria um grande risco nesse período”, afirma Rogério Lopes Costa Reis, auditor fiscal do trabalho que coordenou a operação realizada no fim de janeiro deste ano.
O ex-juiz do trabalho pagou R$ 9.275,25 em verbas rescisórias e fundo de garantia, além de R$ 2 mil por danos morais individuais ao adolescente. Ele ainda desembolsou R$ 3 mil por danos morais coletivos.
Em depoimento ao Ministério do Trabalho, Vieira afirmou que a contratação do jovem com menos de 18 anos “foi um acidente de percurso”. Segundo seu relato, ele estava viajando quando um de seus funcionários pediu para que contratasse seu filho. Sem atentar para idade, autorizou.
Em resposta à Repórter Brasil, o advogado Saulo José Serpa Vieira, que também é filho do ex-juiz, contou uma versão diferente, colocando a culpa sobre o pai do adolescente.
“O proprietário desconhecia a existência de trabalhador menor de idade no local, e que este fato deu-se por infeliz atitude do pai dele que entendeu naquele momento que era o melhor para o filho estar trabalhando próximo à ele, do que sem serviço em casa, não se atentando para a ilicitude do trabalho para menores de 18 anos”.
Para Costa Reis há uma tentativa de desvinculação do problema por parte do ex-juiz. “Se tivesse registrado, veria que o funcionário tinha menos de 18 anos”, diz o auditor fiscal do Trabalho. “Ele, um juiz do trabalho, óbvio que ele sabia dos impedimentos, ou deveria saber pelo menos”, acrescenta.
Falta de água, banheiro e primeiros socorros
Com 300 hectares, a Fazenda Tamanduá tem aproximadamente metade de sua área plantada com eucaliptos. É de lá que os sete trabalhadores encontrados pela fiscalização tiram a madeira que abastecem os 21 fornos que produzem o carvão vegetal.
Os auditores fiscais relataram que não havia banheiros nem água potável no local. Os trabalhadores eram obrigados a trazer galões de água de casa e compartilhar entre si ou a beber de uma nascente próxima sem tratamento, nem proteção para evitar que animais tivessem acesso à ela. A fiscalização também verificou que não havia material de primeiros socorros.
Os seis trabalhadores encontrados na fazenda junto ao adolescente também não tinham realizado o exame admissional — que só foi feito após a visita dos auditores.
De acordo com o advogado do ex-juiz, a frente de trabalho ficava próxima ao alojamento, onde havia água potável, banheiros e área para repouso. Além disso, o advogado afirma que eles estão recorrendo do enquadramento de trabalho análogo ao de escravo.
Um dos argumentos é que o adolescente não residia no local de trabalho, recebia um salário acima do mínimo e realizava uma jornada abaixo das 44 horas semanais. Além disso, o advogado sustenta que os outros seis trabalhadores encontrados na fazenda na mesma condição do jovem de 17 não foram enquadrados como trabalhadores em condições análogas à de escravo.
“Informa o proprietário que firmou TAC [Termo de Ajustamento de Conduta] com o Ministério Público do Trabalho, tendo cumprido todas as obrigações junto ao menor, e que por este mesmo motivo compreende como ilegal a cutuação com fundamento no trabalho escravo, encontrando-se pendente de julgamento a defesa apresentada”, afirmou a defesa em resposta aos questionamentos da reportagem.
R$ 920 mil em autuações ambientais
Em 2011, Antônio Vieira recebeu R$ 20 mil do governo de Minas Gerais por meio do Bolsa Verde, programa de incentivo financeiro a produtores que preservam o meio ambiente. Naquele mesmo ano, foi autuado pela Secretaria de Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável por desmatar mais de 132 hectares de uma floresta que estava em regeneração em uma de suas fazendas. Hoje o local é utilizado para a criação de gado.
Desde então, o ex-juiz já foi autuado em mais de R$ 920 mil por desmatamento, danos ambientais e uso de barragem sem autorização pelo órgão estadual.
Em resposta à Repórter Brasil, o advogado Saulo José Serpa Vieira afirmou que as autuações por desmatamento foram aplicadas de forma equivocada.
“Cumpre destacar que nos dois casos as autuações deram-se sem consulta do autuado que não teve a oportunidade, antes da lavratura dos autos de infração, de apresentar os documentos que comprovavam a legalidade de suas intervenções, que, repete-se, não constituíram qualquer tipo de desmatamento e não houve a derrubada de uma única árvore nos locais de intervenção, mas limpeza de áreas de pastagem pré-existentes”.