Comentário foi postado em rede social em 2021, durante vacinação contra covid-19
A Justiça Federal condenou o douradense Evandro Viegas Lemes a dois anos de reclusão e pagamento de multa por crime de discriminação. Em 2021, ele postou comentário em rede social chamando os povos indígenas de “pestes” e “cachaceiros”. A sentença foi proferida em ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), com base na Lei 7.716/89.
De acordo com o artigo 44, parágrafo 2º do Código Penal, a pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e pagamento do valor equivalente a dois salários-mínimos. Evandro poderá recorrer da sentença.
O crime foi cometido no dia 18 de janeiro de 2021, contra indígenas da etnia Guarani Kaiowá. Em notícia veiculada no Facebook pelo site “Dourados News” sobre o início da vacinação de indígenas contra covid-19, Evandro Viegas Lemes comentou: “Isso mesmo imuniza estas pestes que não produz nada... bando de cachaceiro...”.
Durante a investigação, foi constatado que ele havia publicado outro comentário de teor racista em rede social, em 3 de setembro de 2019: “O proprietário tem que defender o que é seu... e partir pra cima também.. pq só esses índio dos inferno tem direito”.
Na ação penal, o MPF destaca o teor racista das manifestações. “O comentário realizado pelo acusado perpetua estereótipos e estigmas da comunidade indígena, não só reforçando ideias equivocadas de que indígenas são ‘cachaceiros’, como incitando o discurso de ódio ao chamá-los de pestes e incitar violência nos comentários publicados”, diz trecho da ação.