O desembargador federal Audrey Gasparini, do TR3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), derrubou na tarde desta segunda-feira (5) a ordem de reintegração de posse de propriedade rural ocupada por indígenas no município de Douradina.
A liminar determinando o despejo, com uso de força policial se fosse preciso, havia sido concedida no dia 24 de julho pelo juiz federal Rubens Petrucci Junior, da 1ª Vara Federal em Dourados. O prazo de cinco dias para saída pacífica terminaria amanhã.
O Sítio “José Dias Lima”, de 147,7 hectares, é uma das sete áreas retomadas pelos guarani-kaiowá nas últimas três semanas. As propriedades estão incluídas no Território Panambi Lagoa Rica, de 12,1 mil hectares, identificado pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) em 2011, mas até agora não demarcado.
As “retomadas” têm sido palco de confrontos sangrentos entre indígenas, sitiantes e seguranças privados contratados pelos produtores rurais.
Só neste fim de semana, pelo menos 11 indígenas ficaram feridos, um deles em estado grave – ainda hospitalizado com ferimento grave na cabeça. Os produtores afirmam que dois apoiadores do lado deles também ficaram feridos, ontem à noite.
Vídeos gravados pelos indígenas mostram caminhonetes dos produtores se aproximando do acampamento deles, na tarde deste domingo (veja as imagens acima). Logo depois, os dois grupos entraram em confronto.
“Inobstante não haja uma linha clara entre o que seja um esbulho possessório e um conflito de terras indígenas, é certo que, no caso em tela, já havia procedimento demarcatório instaurado a demonstrar, minimamente, que se está diante de causa envolvendo interesses indígenas e seu patrimônio. Seja quais forem os motivos que levaram à invasão (manipulação política, disputa por poder dentro da comunidade indígena, necessidade de subsistência, indignação com a demora na demarcação), fato é que há procedimento demarcatório instaurado, não concluído, e que já dura anos”, afirmou o desembargador federal.
Audrey Gasparini continua: “neste momento, diante da precariedade das informações e considerando o fato, admitido pela própria autora da ação de reintegração de posse, de que há, efetivamente, procedimento administrativo visando demarcar terras indígenas envolvendo a propriedade esbulhada, tenho que o melhor posicionamento é tratar a questão como conflito demarcatório envolvendo indígenas e não mero esbulho da propriedade”.
A decisão de Audrey Gasparini determina que o juiz de primeira instância faça a oitiva (ato de ouvir testemunhas ou partes de um processo judicial) de representantes da Funai, como estipula a lei em causas envolvendo interesse indígena.
No entendimento do desembargador federal, é preciso que a proprietária do imóvel e terceiros, “que contratualmente podem explorar o imóvel”, sejam autorizados a ingressar no sítio e desenvolver suas atividades empresariais, em segurança, “devendo ser reservado espaço adequado, de preferência isolado, à comunidade indígena na terra invadida, para que permaneça até decisão a ser proferida pelo juízo após a oitiva da Funai”.
Audrey Gasparini determinou ainda que a comunidade indígena libere o acesso às proprietárias e terceiros que venham a explorar a parte remanescente do imóvel, “se abstendo de atos agressivos, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00”.
Além das duas proprietárias do Sítio “José Dias Lima”, até agora apenas o proprietário do Sítio Spessatto entrou com pedido de reintegração de posse, mas o caso ainda não foi analisado pela Justiça Federal. É nessa propriedade que fica o ponto de maior tensão. De um lado está o acampamento indígena e do outro as tendas montadas pelos produtores, em defesa das terras.