Discussão iniciada durante o encerramento do atendimento de uma conveniência em Dourados terminou em condenação por lesão corporal grave e posse irregular de arma de fogo, conforme julgamento ocorrido nesta terça-feira (2/6).
A defesa do réu Lucas Henrique Ribeiro foi conduzida pelos advogados Aldo da Silva Costa Júnior, Lucas Soncini Carvalho e Rodrigo Elder Lopes Bueno.
O caso remonta à noite de 14 de abril de 2019, quando Lucas Henrique Ribeiro se envolveu em uma discussão com outro homem em uma conveniência localizada no Bairro Canaã III. Segundo a denúncia do Ministério Público, a confusão começou após a vítima informar ao acusado que não seriam mais servidas bebidas alcoólicas no estabelecimento.
De acordo com os autos, Lucas deixou o local após o desentendimento, mas retornou minutos depois armado com um revólver calibre 38. Ao encontrar com o homem próximo à residência onde ele morava, nos fundos do estabelecimento, efetuou disparos que atingiram a vítima no tórax e na coxa. Contudo, o indivíduo sobreviveu após ser socorrido e encaminhado para atendimento médico.
Inicialmente, o réu respondia por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, além de posse irregular de arma de fogo.
Durante a sessão de julgamento, realizada na Vara do Tribunal do Júri de Dourados, o Conselho de Sentença decidiu afastar a acusação de crime doloso contra a vida e, com isso, o caso passou à competência do juiz-presidente, Ricardo da Mata Reis.
Na sentença, o magistrado concluiu que ficou comprovada a prática de lesão corporal grave, destacando que a vítima permaneceu incapacitada para suas atividades habituais por período superior a 30 dias. O juiz também rejeitou a tese de legítima defesa apresentada pela defesa, observando que as testemunhas presenciais não confirmaram a alegação de que o homem baleado estivesse armado com uma faca no momento dos disparos.
Pela lesão corporal grave, Lucas foi condenado a um ano e três meses de reclusão. Já pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, recebeu pena de um ano de detenção, no entanto, conforme a sentença, as penas serão cumpridas em regime inicial aberto.
O magistrado ainda determinou que a arma e as munições apreendidas sejam encaminhadas ao Exército para destinação legal. O pedido de indenização mínima formulado pelo Ministério Público não foi acolhido, ficando eventual reparação de danos para discussão na esfera cível.