Os produtores rurais com imóveis na faixa de fronteira de Mato Grosso do Sul devem ratificar suas áreas no cartório de registro de imóveis do seu município. Em Mato Grosso do Sul, proprietários de cerca de 32 mil imóveis em 45 municípios localizados na faixa de fronteira têm que, obrigatoriamente, fazer a regularização fundiária de sua propriedade.
A medida visa atender a Lei 13.178/2015, que confirma o domínio federal sobre a faixa de fronteira e reconhece as transferências de imóveis rurais titulados pelos Estados dentro do limite de 150 km.
Precisam ser ratificados todos os imóveis rurais situados na faixa de fronteira cuja origem seja de títulos concedidos pelos estados, com área superior a 15 módulos fiscais e inferior a 2.500 hectares.
O produtor rural deve consultar o cartório de registro de imóveis do município onde está localizada a propriedade, cumprir os requisitos exigidos pelo cartório, pagar os impostos devidos, e entregar os documentos solicitados pelo cartório.
A diretora da Aprosoja/MS, Malena May, produtora rural em Ponta Porã, diz que a família já deu andamento ao processo de regularização. “A nossa propriedade está nos módulos fiscais que precisam ser feitos. A gente começou a fazer a documentação em outubro do ano passado. A demanda dos cartórios aqui está altíssima, então a gente está tendo complicações com isso, por conta da demanda, e o processo está sendo bem moroso. O produtor, está atento a essa situação, mas ele não está conseguindo desenrolar por conta da alta demanda do cartório, que inclusive não estava preparado para fazer esse tipo de documentação de uma forma tão rápida quanto é necessário”, pondera.
De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso do Sul (Anoreg), os cartórios de Registro de Imóveis de Mato Grosso do Sul estão empenhados na ratificação dos registros imobiliários referentes às alienações e concessões de terras públicas localizadas na faixa de fronteira do Estado.
A ratificação tem por objetivo confirmar o domínio federal sobre a faixa de fronteira; garantir a posse de proprietários de boa-fé; validar direitos adquiridos anteriormente junto aos Estados.
As 45 cidades sul-mato-grossenses impactadas pela lei federal são: Amambai; Anastácio; Antônio João; Aquidauana; Aral Moreira; Bela Vista; Bodoquena; Bonito; Caarapó; Caracol; Coronel Sapucaia; Corumbá; Deodápolis; Dois Irmãos do Buriti; Douradina; Eldorado; Fátima do Sul; Glória de Dourados; Guia Lopes da Laguna; Iguatemi; Itaporã; Itaquiraí; Japorã; Jardim; Jateí; Juti; Ladário; Laguna Carapã; Maracaju; Miranda, Mundo Novo; Naviraí; Nioaque; Nova Alvorada do Sul; Novo Horizonte do Sul; Paranhos; Ponta Porã; Porto Murtinho; Rio Brilhante; Sete Quedas; Sidrolândia; Tacuru; Vicentina e Taquarussu.
Ainda de acordo com a Anoreg, os proprietários que não realizarem a ratificação dentro do prazo poderão ter seus imóveis registrados em nome da União.