Para usufruir dos benefícios, contribuinte deve fazer a adesão ao Programa Especial entre 1º de julho e 30 de dezembro deste ano
A Prefeitura de Caarapó está concedendo importante benefício para os contribuintes que possuem débitos com a fazenda pública municipal vencidos até 30 de dezembro de 2022. Trata-se do Programa Especial, destinado a promover a regularização de créditos do município decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais, criado pela Lei Complementar nº 100/23, de 15 de junho deste ano.
Pela lei, o contribuinte enquadrado na condição de devedor, com dívidas vencidas até 30 de dezembro do ano passado, deve fazer a adesão ao programa no período de 1º de julho a 30 de dezembro de 2023.
De acordo com a legislação, o contribuinte que optar pelo pagamento de toda a dívida em parcela única terá desconto de 100% da multa e juros de mora. Para pagamento parcelado, que poderá ser feito em até seis vezes, a redução será de 50% do valor da multa e juros de mora.
O pagamento da primeira parcela será no ato da adesão do parcelamento e as demais, parcelas com prazo de trinta dias consecutivas e sucessivas, após a data da efetivação do parcelamento.
A adesão ao Programa Especial deverá ser feita pelo contribuinte no Departamento de Tributação da prefeitura, que funciona de segunda a sexta-feira no horário das 7h às 13h.
Tributos municipais
Texto publicado no portal Jusbrasil (https://encr.pw/rmaFb) por Roseli Gonçalves aborda os tributos municipais, explicando que a Constituição, em seu artigo 156, traz os tipos de impostos municipais, sendo esses o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e ainda, no artigo 158, é apresentado o ISSQN. Importante ainda destacar ainda que a União destina 50% do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) para os Municípios e os Estados, 50% do IPVA, existindo assim uma repartição das receitas entre os entes.
O Sistema Tributário Nacional, em linhas gerais é de suma importância na vida de os cidadãos, a arrecadação tributária realizada pelos entes municipais possui contato direto com a sociedade, pois o que é arrecadado pelo Município em forma de IPTU, ITBI, ISSQN, entre outros tributos, volta para a população.
O impacto da arrecadação municipal traz a ampliação das bases do governo local, auxilia também na construção da autonomia do Município pela liberdade municipal na organização de seus afazeres e atos administrativos, regida pelo nível de poder de decisão das autoridades locais e pela medida em que podem desempenhar suas atribuições.
Conclui-se, portanto, que, diante de uma forte política de arrecadação, pode o Executivo municipal local contribuir ainda mais para o desenvolvimento, pois a verba arrecadada, além de servir para a obtenção de recursos para o financiamento das ações governamentais, sirva também para repercutir na vida dos contribuintes em fatores como saúde, educação, lazer, assistência social e em outras áreas de responsabilidade do Poder Público.