A Decon (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo), em ação conjunta com fiscais da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) e da Delegacia de Polícia de Guia Lopes da Laguna, fez nesta terça-feira (28) a prisão em flagrante de um motorista por transporte irregular de carga perecível destinada à merenda escolar que seria distribuída nos municípios de Guia Lopes da Laguna, Jardim e Porto Murtinho.
Durante abordagem no Posto da PRF (Polícia Rodoviária Federal), na BR-419, em Guia Lopes da Laguna, as equipes vistoriaram um caminhão Ford Cargo, de propriedade de uma distribuidora de Alimentos de Campo Grande. No compartimento de carga, foram encontrados 230 quilos de carne bovina e 1.348 quilos de carne de frango com irregularidades sanitárias. Os produtos, em razão da norma técnica, deveriam estar congelados a uma temperatura mínima de -12°C, porém, estavam sendo transportados a uma temperatura de 7°C, pois o sistema de refrigeração do veículo estava desligado.
Ao ser questionado, o condutor do veículo alegou ter desligado o equipamento para evitar o congelamento de uma carga de leite que compartilhava no mesmo baú.
A carga tinha como destino as prefeituras de Guia Lopes da Laguna, Jardim e Porto Murtinho, onde seria utilizada como merenda nas escolas municipais. Devido à quebra da cadeia de custódia no transporte, ou seja, abaixo da temperatura exigida, os alimentos foram considerados impróprios ao consumo humano por risco à saúde pública. A carga total de 1.578 quilos de proteína foi apreendida e descartada imediatamente pelos fiscais da Iagro.
O motorista, de 42 anos, foi autuado em flagrante por crime contra as relações de consumo (vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial; e por vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo). A pena prevista é de dois a cinco anos de detenção.