Sentença é do ano passado, mas só agora se tornou pública
O médico e vereador douradense Diogo Silveira Castilho (PSDB) foi condenado a um ano, um mês e cinco dias em regime aberto por agredir e ameaçar a então noiva, uma cirurgiã-dentista de 28 anos de idade. Os crimes teriam ocorrido em 4 de setembro de 2021, na casa de Diogo e onde a mulher também morava, no Parque Alvorada.
A sentença foi assinada pelo juiz Alessandro Leite Pereira, da 4ª Vara Criminal de Dourados, no dia 12 de setembro do ano passado, mas somente agora o caso e tornou público. Diogo Castilho também foi condenado na mesma sentença a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais para a ex-noiva e teve seus direitos políticos suspensos pelo mesmo tempo da condenação (um ano, um mês e cindo dias).
O juiz concedeu ao vereador o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos. Para ter esse benefício, ele não pode, durante dois anos, frequentar bares, boates e estabelecimentos congêneres; fica proibido de se ausentar da comarca onde reside sem autorização judicial; tem de comparecer pessoalmente em juízo mensalmente para informar e justificar suas atividades; e precisa se submeter ao cumprimento de outras condições consideradas necessárias ou pertinentes pelo Juízo da Execução Penal.
Diogo Castilho recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para tentar anular a condenação, mas recurso ainda não foi julgado. Como o caso está em grau de recurso, ele não precisa cumprir as medidas impostas pelo juiz da 4ª Vara. Ele ficou quase três meses afastado da Câmara entre setembro e dezembro de 2021 e enfrentou dois pedidos de cassação. No primeiro, chegou a ser cassado, mas o resultado foi anulado pela Justiça. O segundo pedido também foi suspenso judicialmente.
Denúncia
A então noiva disse em depoimento à polícia que durante mais uma briga do casal, o vereador a jogou com violência sobre a cama, apertou seus braços e teria tentado esganá-la e asfixiá-la com travesseiro por ela se negar a manter relações sexuais com ele. Segundo a versão da vítima, ela estava brava com o noivo devido a uma ‘brincadeira de mau-gosto’ que o vereador teria feito horas antes, na casa de amigos.
Exame de corpo de delito feito pelo médico da Polícia Civil constatou os hematomas. A defesa tentou desqualificar a prova apresentando um laudo não oficial, alegando que Diogo Castilho apenas tentou se defender, pois a mulher teria partido para cima dele. Entretanto, o juiz não aceitou o documento.
“Por certo [o laudo] não deve este ser valorado de forma a afastar a credibilidade da fala da vítima, pois produzido por perito não oficial, sem qualquer amparo no contraditório, já que ausente a participação do Ministério Público na sua confecção, de modo que valorá-lo em detrimento da fala da vítima, produzida em juízo, com a efetiva participação das partes, seria uma afronta à sistemática processual vigente”, afirmou o magistrado.