O prefeito de São Gabriel do Oeste, Jeferson Luiz Tomazoni (PSDB), foi o primeiro de Mato Grosso do Sul a ser notificado pelo Ministério Público do Trabalho por assédio eleitoral. Conforme o procurador do Trabalho, Odracir Juares Hecht, o tucano estava coagindo eleitores a votar no candidato a governador Eduardo Riedel (PSDB).
Em notificação encaminhada na quarta-feira (26), o MPT recomenda que Tomazoni cesse as ameaças e respeite o direito do servidor municipal exercer o seu direito constitucional de livre iniciativa e ao voto secreto.
“CONSIDERANDO que foi recebida denúncia indicando suposta prática ilícita, por parte do Prefeito de São Gabriel do Oeste-MS, que estaria coagindo os trabalhadores a votar e fazer campanha para o candidato Eduardo Riedel, sob pena de perderem seus empregos”, pontua o procurador.
Ele pede que o prefeito adote medidas para “GARANTIR, imediatamente, o respeito do direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado, com relação às pessoas que buscam trabalho ou que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas”.
Também determina para “ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, de adotar qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo ou político, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir, orientar ou admoestar trabalhadores e trabalhadoras que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas a realizar ou a participar de qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político”.
O tucano tem o prazo de 24 horas para divulgar dar ampla divulgação à recomendação feita pelo MPT. É o primeiro caso no poder público, mas não é o único. Conforme a assessoria do MPT, até ontem, foram 16 denúncias por assédio eleitoral contra 11 empresas. Todas foram feitas no segundo turno.
Não é a primeira vez que o caso de coação de eleitores ocorre em Mato Grosso do Sul. Em 1998, na campanha a governador, o Governo do Estado adotou prática semelhante para tentar eleger Ricardo Bacha (PSDB). O caso não ganhou as páginas dos jornais na época, mas o tucano perdeu no segundo turno para o então deputado estadual Zeca do PT.
Para evitar constrangimento, o MPF determinou que o prefeito informe aos eleitores de São Gabriel do Oeste, que ainda há democracia no Brasil e são livres para votar em quem quiser para o Governo do Estado.
“ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, de discriminar e/ou perseguir quaisquer dos trabalhadores por crença, convicção política ou filosófica, de modo que não sejam praticados atos de coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação, tais como, exemplificadamente:
ameaças de perda de emprego/função e benefícios, bem como a concretização dessas ameaças;
alterações de setores de lotação/funções desempenhadas;
questionamentos quanto ao voto em candidatos e partidos políticos;
estabelecer o uso de uniformes ou vestimentas que contenham dizeres alusivos em favor ou desfavor de qualquer candidatura ou partido político;
estabelecer a utilização de qualquer outro material de divulgação eleitoral (canecas, adesivos, etc.) durante a prestação de serviços.
O trabalhador que sofrer qualquer tipo de assédio eleitoral pode denunciar ao MPT-MS, de forma totalmente anônima e garantido o sigilo do denunciante, pelo site www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias ou pelo app gratuito MPT Pardal.