A Assomasul (Associação de prefeitos de Mato Grosso do Sul) é alvo de uma ação civil pública de urgência movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por construir em uma Área de Preservação Permanente. A prática é considerada um crime ambiental.
Conforme justificativa do MPMS, parte da construção da sede da associação de prefeitos, em Campo Grande, está dentro da área de preservação permanente do Córrego Vendas. A Assomasul ainda estaria usando a área preservada para depósito de resíduos da construção civil.
O local foi alvo de fiscalização da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) e a Assomasul foi multada por crime ambiental. O Ministério Público não aceitou as justificativas, nem a iniciativa de compensação ambiental e recomendou a demolição de toda a construção dentro da Área de Preservação Ambiental.
Prefeitura autorizou
Conforme justificativa do MPMS nos autos, a Assomasul chegou a receber da Prefeitura de Campo Grande uma Licença Ambiental Simplificada para a construção, o que o órgão caracterizou sendo uma “afronta ao ordenamento jurídico”.
A Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano) elaborou um parecer técnico sobre a obra, que gerou a emissão da licença ambiental simplificada, indicando a necessidade de uma compensação ambiental de no mínimo, o dobro da área (60m²) na ampliação da faixa de área de preservação permanente dentro do Lote 002.
Mas o MPMS defende que “a suposta “compensação” destoa, de forma gritante, do entendimento jurídico atualmente pacificado no sentido de que não há qualquer possibilidade de manutenção de edificação em área de preservação permanente, nem mesmo mediante qualquer tipo de compensação, motivo pelo qual resta patente que a licença ambiental foi concedida em desacordo com os princípios que, atualmente, regem o ordenamento jurídico brasileiro”. Por isso, além da demolição da área, o órgão pede a anulação da licença ambiental concedida à Assomasul.