O Ministério Público Estadual pediu à Justiça o afastamento imediato do advogado Walter Carneiro Júnior (PP) do cargo de presidente da Sanesul. Após a derrota nas eleições deste ano, ele foi reconduzido para o comando da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul, apesar da medida ser proibida na Lei das Estais e no estatuto da concessionária de água e esgoto.
O pedido de tutela de urgência foi protocolado pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende em outra ação civil contra a nomeação de Júnior, que tramita há três anos na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A liminar será analisada pelo juiz Alexandre Corrêa Leite.
O douradense tentou uma vaga de deputado federal. No entanto, apesar de ter arrecadado R$ 1,2 milhão, ele obteve 39.860 votos e acabou não se elegendo. “Indo, MAIS UMA VEZ, contra o disposto no art. 17, § 2º, inciso II, da Lei nº 13.303/2016, que veda a indicação, para o Conselho de Administração e Diretoria, ‘de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”, pontou o promotor.
“Verifica-se no art. 29, inciso VII do referido Decreto ser vedada a indicação para o Conselho de Administração e para a Diretoria de pessoa que atuou, nos últimos trinta e seis meses, em trabalha vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral, bem como no próprio Estatuto da Empresa de Saneamento de MS1, que estabelece em seu art. 14 §2º, inciso II o mesmo impedimento”, ressaltou.
A Sanesul ignorou a Lei das Estatais e aposta na lentidão da Justiça para manter o advogado no cargo. A nova legislação foi criada em 2016 na esteira das manifestações populares contra a corrupção, que levaram milhares às ruas do País, justamente para evitar interferência política nas autarquias e empresas públicas e impor mais profissionalismo na gestão.
“O Ministério Público Estadual destaca a existência de grave ilegalidade na renomeação do Sr. Walter para o cargo de Diretor-Presidente de uma empresa pública, passado menos de uma semana do pleito eleitoral, transgredindo vedações dispostas em lei e desconsiderando, o que é pior, esta própria ação judicial em curso, onde ardilosamente pleiteou sua extinção justamente aduzindo que não mais seria diretor!”, ressaltou Adriano Lobo.
Na esperança de extinguir a ação, após dar um trabalho danado para o oficial de Justiça notifica-lo, Carneiro Júnior chegou a informar ao juiz que não retornaria mais ao comando da Sanesul. É a velha estratégia, pede a extinção da denúncia, o juiz extingue e o agente volta a praticar a ilegalidade, obrigando o MPE a reiniciar, caso queira insistir em combater a ilicitude, do zero.
“Dessa forma, diante da manifesta ofensa à Lei, com graves consequências à probidade na gestão da coisa pública, este Parquet reitera como necessária e indispensável a concessão da tutela antecipada para afastar a continuidade da lesão ao regime republicano, configurando indispensável à própria utilidade da ação em curso”, insistiu a promotoria.
A Sanesul nem Walter Carneiro Júnior se manifestaram sobre o caso até o momento.