Um empurrão, um aperto no braço, o celular jogado na parede, ofensas, humilhação. A violência no ambiente doméstico contra mulheres pode começar nos pequenos gestos até chegar ao feminicídio. O alerta é do deputado estadual Marçal Filho, coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Mulher na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Ele chama a atenção para o alto índice de violência doméstica no Estado.
Estatística da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) mostra que só neste ano, já foram registrados 24 feminicídios em Mato Grosso do Sul. Em relação ao número de violência doméstica, foram 11.067 nos sete primeiros meses do ano, o que representa, em média, cerca de 52 vítimas por dia.
Deputado que mais aprovou lei em favor das mulheres no Estado, Marçal Filho destaca a campanha Agosto Lilás, de prevenção e combate à violência contra a mulher. Lançado na segunda-feira no auditório do Sebrae-MS, em Campo Grande, o evento foi o ponto de partida de uma série de ações a ser desenvolvida no Estado com a proposta de sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.
Durante este mês serão feitas mobilizações e discutidas estratégias para a redução da violência contra a mulher em todo o Estado. “A lei Maria da Penha é muito importante no combate da violência doméstica e na proteção das mulheres, mas precisamos cada vez mais discutir este assunto, de forma que possamos educar a nossa sociedade, que há mecanismos de denúncia e que a violência precisa ser combatida", diz o deputado Marçal Filho.
Ele ainda destaca a necessidade de enfrentamento da violência. “Todos os anos são feitas campanhas de combate à violência doméstica e infelizmente os números são alarmantes, por isso temos que falar sobre o assunto, encorajar as mulheres a fazer denúncia e procurar ajuda", explica o parlamentar.
Atuação
Na Assembleia Legislativa, Marçal Filho tem forte atuação na criação de leis, dentre as quais em favor das mulheres. Uma das leis aprovadas é a 5.437/19, que restringe o porte ou posse de arma de fogo ao agressor da mulher.
Outra lei é a 5.591/20, que obriga síndicos de condomínio a denunciar casos de violência doméstica. O síndico ou administrador deve avisar à polícia dados que permitam identificar tanto a vítima como o agressor.
Marçal Filho também é autor da lei 5.610/20. Ela estabelece que a mulher vítima de violência doméstica tenha prioridade no cadastro de habitação popular no Estado. Outra lei é a 5.363/19, que estabelece que o filho de mulher violentada tenha preferência na matrícula em qualquer escola do Estado.
Outra Lei de Marçal Filho é a 5.741/2021, que garante à gestante ou parturiente o direito ao uso de analgesia para diminuir a dor do parto. Tramita na Assembleia Legislativa outras leis que poderão beneficiar as mulheres, a exemplo do projeto 040/21, que obriga as unidades de saúde da rede pública e privada a garantir os direitos de mulheres que sofrem perda gestacional. A medida tem como objetivo preservar a saúde física e psicológica das mulheres.