A senadora Soraya Thronicke excluiu 15 dirigentes, entre os quais a ex-deputada federal Rose Modesto e o ex-secretário estadual de Infraestrutura, Marcelo Miglioli, do diretório regional do União Brasil. Em mais um capítulo da crise na sigla, a que detém o maior fundo partidário de Mato Grosso do Sul, a Justiça determinou, por meio de liminar, concedida na tarde de hoje (4), a suspensão da eleição do executiva estadual do partido.
A decisão é do juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível de Campo Grande. “Suspendo a eleição marcada para hoje (4/4/2023) e torno sem efeito a convocação realizada através do edital publicado no jornal Correio do Estado de 30/4/2023”, pontuou o magistrado.
A escolha dos novos integrantes do diretório regional estava sendo realizada nesta terça-feira. Antes de realizar a votação, Soraya excluiu 15 “desafetos”, como Rose, Miglioli, o tenente da Polícia Militar Thiago Mônaco Marques (uma das lideranças do funcionalismo público estadual), Sindoley Morais, de Paranaíba, e Ahmad Hassan Gebara, de Dourados.
O advogado Newley Amarilla pontuou ainda que o União Brasil não conta com quatro diretórios municipais permanentes (5% do total), uma das condições para convocar a convenção estadual para eleger a nova executiva.
“Por tais razões, verifica-se que a convocação das eleições para constituição e escolha dos membros do Diretório Estadual foi realizada em desacordo com a previsão estatutária e de forma a prejudicar a participação de filiados contrários à atual Presidente, pois convocada ainda no mês de março e numa quinta-feira, resultando no encerramento do prazo de inscrição de chapas na sexta-feira, em razão da previsão do art. 29 do Estatuto que prevê que o registro de chapas deve ser realizado no prazo máximo de 3 (três) dias antes da data designada para a realização daconvenção5 e prejudicando o exercício do direito de disputar cargos partidários previsto no art. 16, inciso II, do Estatuto”, pontuou.
O juiz concedeu liminar para que Soraya “se abstenha de promover a alteração da composição da Comissão Estadual, para que seja assegurado o direito ao voto dos membros e diretores inativados/excluídos, indicados às f. 42 e não computados os votos dos membros ativados/incluídos, relacionados à f. 42, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00”, determinou Flávio Saad Peron.
Na semana passada, ele havia concedido liminar para garantir a inclusão de filiados excluídos do diretório municipal de Três Lagoas. A senadora ainda não se manifestou sobre a decisão judicial.