O juiz eleitoral Ricardo Gomes Façanha cassou a liminar do magistrado plantonista, José Eduardo Chemin Cury, que proibia a exibição com declaração feita por Jair Bolsonaro (PL) no primeiro turno. Por não conter mentiras, ele liberou os vídeos em que o presidente da República pede votos no Capitão Contar, por considera-lo a “melhor opção para Mato Grosso do Sul”.
A exibição do vídeo, feita durante debate da TV Globo e em live na véspera do primeiro turno, havia sido suspensa pelo juiz plantonista. Cury havia acatado pedido feito pela coligação do candidato a governador Eduardo Riedel (PSDB). O tucano alegou que a afirmação estava fora de contexto porque Bolsonaro anunciou neutralidade no segundo turno.
“In casu, em que pesem os argumentos expendidos na inicial, verifica-se que não houve suficiente demonstração da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano, tampouco sendo possível, em exame perfunctório, verificar a presença dos requisitos autorizadores da imediata proibição de veiculação das referidas propagandas, nos termos exigidos pelo art. 300 do CPC. Isso porque o candidato da Coligação representada utiliza fala verídica do presidente Jair Bolsonaro, que já foi, inclusive, amplamente divulgada pela mídia nacional”, pontuou Façanha, no despacho publicado nesta segunda-feira.
“Dessarte, não vislumbro, primo ictu oculi, grave descontextualização ou inveracidade suficientes a atrair a intervenção desta Especializada”, destacou.
“A meu ver, o perigo de dano é inverso, razão pela qual, forte no art. 296 do Código de Processo Civil, na qualidade de Juiz Natural, REVOGO a decisão de ID 12232569 e determino o regular processamento do feito”, determinou, liberando a utilização dos vídeos de Bolsonaro.
De acordo com a assessoria, o candidato de oposição voltou a reexibir os vídeos no horário eleitoral, nos quais Bolsonaro pede aos seguidores para que votem no Capitão Contar.
“Queriam calar a voz do presidente, mas a Justiça venceu e a verdade prevaleceu”, declarou o candidato.
O Jacaré publicou erroneamente que a decisão a favor de Riedel havia sido proferida pelo juiz Ricardo Gomes Façanha. O texto já foi corrigido, já que a veiculação havia sido suspensa por José Eduardo Chemin Cury.