O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a realização de perícia para apurar se houve superfaturamento e fraude na licitação vencida pelo Consórcio LIM – Logística Inteligente de Medicamentos. O Ministério Público Estadual aponta que houve sobrepreço de 390% no contrato de R$ 16,8 milhões firmado na gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB).
O consórcio é formado pelas empresas Intero Brasil, que estava em recuperação judicial na época da contratação, e a Health Inteligência em Saúde, denunciada na Operação Redime pelo desvio de R$ 46 milhões, o consórcio substituiu a Casa de Saúde.
O grupo havia pedido a inépcia da ação e a extinção do processo sem julgamento do mérito. Apesar de manter a ação do promotor Adriano Lobo Viana de Resende, o magistrado acatou o pedido do consórcio para a realização de perícia. O trabalho será feito pela Agispec Consultoria e Perícia, que terá 90 dias para elaborar o laudo a partir do pagamento de 50% do honorário.
“Os pontos controvertidos residem em esclarecer sobre a existência de vícios e irregularidades no Procedimento Administrativo nº 27/001.674/2020 e no Contrato nº 0176/2021/SES celebrado entre os requeridos, especialmente no que se refere à utilização de justificativas fornecidas por servidores sem capacidade técnica e amparadas em motivo falso, ausência de vantagem técnica e econômica ao poder público e prática de sobrepreço com superfaturamento do contrato”, pontuou Corrêa em despacho publicado nesta quarta-feira (26).
“Se era necessária prévia oitiva, consulta ou controle do ato pela Coordenadoria de Logística de Medicamentos ou pelo Conselho Estadual de Saúde deste Estado, a necessidade de terceirização dos serviços de logística, dispensação, armazenamento e distribuição de medicamentos anteriormente realizado diretamente pelo Estado de Mato Grosso do Sul e se houve lesão aos cofres públicos em decorrência de tal contratação, admitindo-se como meios de prova os documentos que instruem os autos e a realização de perícia”, determinou.
“O ônus da prova quanto à necessidade da terceirização dos serviços de logística, dispensação, armazenamento e distribuição de medicamentos anteriormente prestado pelo Estado de Mato Grosso do Sul é dos requeridos, cabendo ao requerente dos demais pontos controvertidos, o que tem amparo no artigo 373, I e II, do CPC”, concluiu.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa negou o pedido de liminar para suspender o contrato entre o Governo estadual e o Consórcio LIM. O promotor recorreu contra a decisão e o recurso ainda não foi julgado pela 5ª Câmara Cível do TJMS. O processo está conclusão para a relatora, desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, desde 22 de novembro do ano passado.