O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivo se Individuais Homogêneos, condenou por improbidade administrativa 10 pessoas e a empresa Proteco Construções pelo desvio de R$ 7,066 milhões na Operação Tapa-buracos. O grupo deverá pagar R$ 24 milhões aos cofres públicos. O senador Nelsinho Trad (PSD) teve os direitos políticos suspensos por 12 anos e a pagar R$ 1,4 milhão entre multa civil e indenização por danos morais.
Essa é a primeira vez em que a Justiça condena o ex-prefeito da Capital pela fraude e corrupção por meio de contratos com empresas responsáveis pela manutenção das vias pavimentadas de Campo Grande. A Força-Tarefa do Ministério Público Estadual protocolou 11 ações por improbidade e Trad havia sido inocentado da primeira sentença, publicada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Na sentença, publicada no Diário Oficial da Justiça desta sexta-feira (14), o magistrado condenou quatro ex-secretários municipais: André Luiz Scaff (Planejamento e Finanças), João Antônio De Marco e Semy Ferraz (Obras) e Valtermir Alves de Brito (Administração) e o poderosíssimo João Alberto Krampe Amorim dos Santos e sua sócia, Elza Cristina Araújo dos Santos.
O maior valor será arcado pela Proteco, que deverá ressarcir os cofres públicos os R$ 7,066 milhões desviados na Operação Tapa-buracos, pagar indenização por danos morais de R$ 500 mil e multa civil no valor do montante desviado, R$ 7,066 milhões.
Condenado em duas ações por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Gilmar Antunes Olarte (sem partido) foi punido com a suspensão dos direitos políticos por 10 anos, ao pagamento de danos morais de R$ 500 mil e multa civil de R$ 700 mil.
“Declaro ainda nulos a concorrência n.º 013/2012 e o contrato n.º 054/2012 e determino a devolução de todos os valores recebido pela requerida Proteco Construções Ltda. em razão da referida avença (R$ 7.066.994,65), sobre os quais deverão incidir juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária incide com base no IPCA-E a contar da data do evento danoso (aqui considerado para fins de aplicação dos correspondentes consectários a data do resultado da concorrência n. 013/2012 – 01º.03.2012 – fl. 882) – Tema 905 STJ – até 09.12.2021, a partir de quando incidirá sobre o valor a ser ressarcido ao erário exclusivamente a Taxa Selic, que compreende juros de mora e correção monetária”, determinou Corrêa.
O processo tramitou em sigilo e detalhes da sentença foram publicados no Diário da Justiça.
Confira a pena de cada réu:
André Luiz Scaff: – perda da função pública (inclusive com a cassação de eventual aposentadoria concedida na função); – suspensão dos direitos políticos por 8 anos; – multa cível de R$ 300.000,00; e – proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, em todo território do estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 8 anos.
Gilmar Antunes Olarte: – perda da função pública (inclusive com a cassação de eventual aposentadoria concedida na função); – suspensão dos direitos políticos por 10 anos; – multa cível de R$ 700.000,00; e – proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, em todo território do estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 12 anos.
João Antônio de Marco: – perda da função pública (inclusive com a cassação de eventual aposentadoria concedida na função); – suspensão dos direitos políticos por 8 anos; – multa cível de R$ 300.000,00; e – proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, em todo território do estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 8 anos.
João Parron Maria – perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente, a serem apurados em liquidação de sentença por arbitramento (arts. 509, I, e 510 CPC). – perda da função pública (inclusive com a cassação de eventual aposentadoria concedida na função); – suspensão dos direitos políticos por 10 anos; – multa cível de R$ 300.000,00; e – proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, em todo território do estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 10 anos.
Nelson Trad Filho: – suspensão dos direitos políticos por 12 anos; – multa cível de R$ 900.000,00; e – proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, em todo território do estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 14 anos.
Semy Alvez Ferraz: – perda da função pública (inclusive com a cassação de eventual aposentadoria concedida na função); – suspensão dos direitos políticos por 8 anos; – multa cível de R$ 300.000,00; e – proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, em todo território do estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 8 anos.
Sylvio Darilson Cesco – perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente, a serem apurados em liquidação de sentença (arts. 509, I, e 510 CPC). – perda da função pública (inclusive com a cassação de eventual aposentadoria concedida na função); – suspensão dos direitos políticos por 10 anos; – multa cível de R$ 300.000,00; e – proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, em todo território do estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 10 anos.
Valtemir Alves de Brito: – perda da função pública (inclusive com a cassação de eventual aposentadoria concedida na função); – suspensão dos direitos políticos por 8 anos; – multa cível de R$ 300.000,00; e – proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, em todo território do estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 8 anos.
João Alberto Krampe Amorim dos Santos: – suspensão dos direitos políticos por 12 anos; – multa cível de R$ 1.500.000,00; e – proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, em todo território do estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 14 anos.
Elza Cristina dos Santos: – suspensão dos direitos políticos por 10 anos; – multa cível de R$ 1.000.000,00; e – proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, em todo território do estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 12 anos.
Proteco Construções Ltda.: – pagamento de multa correspondente ao valor do dano ao erário de R$ 7.066.994,65; e – proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, em todo território do estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 14 anos.
Todos poderão recorrer contra a sentença ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.