O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, aceitou a ação popular que pede a anulação da licitação e do contrato firmado entre o Tribunal de Contas do Estado e a Dataeasy Consultoria e Informática. O processo foi movido com base nas operações Mineração de Ouro e Terceirização de Ouro, da Polícia Federal, e pede o ressarcimento de R$ 102 milhões aos cofres públicos.
A ação tem como réus os ex-presidentes do TCE-MS Waldir Neves Barbosa e Iran Coelho das Neves, os ex-diretores Parajara Moraes Alves Junior e Douglas Avedikian, a Dataeasy, e mais 10 pessoas, entre as quais William das Neves Barbosa Yoshimoto, sobrinho de Waldir. A denúncia é semelhante à apresentada pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, ao Superior Tribunal de Justiça.
O advogado Ênio Martins Murad ingressou com ação popular no início de abril na Justiça estadual, enquanto a Ação Penal 1.057 da PGR no STJ veio a público neste mês de maio. Lindôra pede a condenação à prisão, a perda dos cargos na corte fiscal e ao pagamento de indenização no valor de R$ 106,494 milhões.
Enquanto o ministro Francisco Falcão avalia o caso no STJ, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, é o responsável no Judiciário de Mato Grosso do Sul.
Em decisão do dia 19 de maio, o magistrado estabelece o prazo de 20 dias para que os requeridos apresentem suas contestações à denúncia. Na inicial, Ênio Martins havia pedido o bloqueio de bens dos acusados, mas foi negado.
“Com efeito não se verifica o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que não há notícias ou indícios de que os requeridos estejam se desfazendo ou dilapidando seu patrimônio de forma a se esquivarem de eventual condenação de ressarcimento ao erário e os fatos indicados na inicial estão sendo também objetos da Cautelar Inominada Criminal nº 81/DF junto ao Superior Tribunal de Justiça”, justifica o juiz.
Ariovaldo Nantes também lembra que os conselheiros Waldir Neves e Iran Coelho foram afastados de seus cargos e tiveram os sigilos bancário, fiscal e telefônico dos mesmos quebrados pela Justiça federal, além de usarem tornozeleira eletrônica.
“O que leva a crer que eventual movimentação suspeita será objeto de observação pelos órgãos de investigação, afastando, ao menos por ora, a urgência necessária para determinação do bloqueio como pretendido pelo requerente”, define.
O advogado Ênio Martins Murad alega que decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, de acordo com o que foi apurado nas operações conjuntas da Polícia Federal, da Receita Federal e da Controladoria-Geral da União, houve fraude no procedimento licitatório para contratação da Dataeasy Consultoria e Informática.
Ocorreram pagamento de propina, superfaturamento e desvio dos recursos públicos para favorecer os acusados. A contratação saltou de R$ 21,5 milhões para R$ 102,1 milhões em um período de quatro anos. A empresa de informática repassou ainda R$ 39 milhões para pessoas e empresas suspeitas, além de realizar o pagamento de contas de conselheiros do TCE-MS.
Entre as ilegalidades verificadas no certame, foram constatadas a rapidez incomum para a abertura do procedimento e a aceitação dos termos e a apresentação de proposta em prazo muito reduzido; outras três empresas apresentaram propostas na disputa que sequer foram consideradas.
Houve ainda comprovação de falsidade de atestado de constatação de capacidade técnica da empresa e ausência de apresentação de garantia para a contratação. Outra irregularidade se refere à forma de pagamento dos serviços, baseada em unidades de serviços executados, ou seja, por tarefa executada e não por quantidade de trabalhadores e as respectivas qualificações necessárias, o que reduziu a concorrência pública do certame.
O contrato do TCE com a Dataeasy foi encerrado em dezembro do ano passado pelo atual presidente do TCE, conselheiro Jerson Domingos. Ele rompeu com a empresa após as suspeitas de corrupção e pagamento de propina apontada pela PF.