Gilmar Antunes Olarte foi condenado por ter nomeado a esposa, o cunhado e o sobrinho de um assessor
O juiz Alexandre Corrêa Leite, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou, mais uma vez, por improbidade administrativa o ex-prefeito da Capital, Gilmar Antunes Olarte (sem partido). Desta vez, ele foi condenado por nepotismo por ter nomeado a esposa, o cunhado e o sobrinho de Tomatsu Mori, que ocupava o cargo de coordenador da Central de Atendimento ao Cidadão no Distrito de Anhanduí.
Mori, Olarte e o ex-secretário municipal de Administração, Valtemir Alves Brito, foram condenados a pagar multa civil equivalente a dez vezes a remuneração e ficarão proibidos de serem contratados e prestar serviço para o poder público pelo poder de quatro anos. A sentença do magistrado foi publicada no dia 22 deste mês.
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, Mori foi nomeado por Olarte para exercer o cargo comissionado na Secretaria Municipal de Governo. Ele fez campanha para vereador e apoiou o ex-prefeito quando ele foi candidato, conforme depoimento dos réus e de testemunhas.
Ele aproveitou o cargo de coordenador e nomeou a esposa, Adélia Souza de Amorim, o cunhado, Hélio Souza Amorim, e o sobrinho, Everaldo Coelho da Silva. Tomatsu Mori se defendeu e afirmou que os três foram nomeados para representar economicidade aos cofres municipais porque já moravam no local.
“O robusto conjunto probatório contido nos autos direciona, de forma uníssona, à conclusão de que os réus, em confluência de esforços, praticaram ato de improbidade administrativa tipificado e expressamente previsto no art. 11, inciso XI, da Lei de Improbidade Administrativa”, concluiu Alexandre Corrêa Leite.
“Fato é que o Secretário Municipal de Administração e corréu, Valtemir Alves Brito, confirmou ser o responsável pelas nomeações, junto ao Prefeito Gilmar Antunes Olarte, também corréu, e deixou explícito que o provimento dos cargos advinha de indicações, tendo havido interferência direta do réu Tamotsu Mori, enquanto coordenador de órgão distrital, na nomeação de seus parentes em cargos comissionados vinculados a mesmo órgão de lotação, onde, inclusive, exercia cargo de chefia em relação aos demais, hierarquicamente subordinados”, pontuou.
“Os depoimentos evidenciam, ainda, que as nomeações não se deram em razão da especificidade técnica dos cargos exercidos ou dos próprios servidores, tampouco por ausência de outros servidores que poderiam exercer os cargos políticos em questão. De maneira oposta, ficou demonstrado que os atos emanaram de apadrinhamento e patronagem, exercidos por autoridades governamentais (Gilmar Antunes Olarte e Valtemir Alves Brito), em recompensa à aliança política e participação ativa do corréu Tamotsu Mori na campanha eleitoral que sagrou seus mandatos”, ressaltou.
“Os fatos apresentados não traduzem meras irregularidades e os atos que comprometem a moralidade, a legalidade, a impessoalidade e a imparcialidade se enquadram no raio de abrangência do art. 11 da Lei 8.429/92 – no caso dos autos, fixados no inciso XI do rol taxativo ali previsto –, não exigindo a demonstração de efetivo prejuízo para serem caracterizados, especialmente quando sintetizam, manifesta e fidedignamente, proclamada prática de nepotismo”, concluiu.
Os réus poderão recorrer contra a sentença. No entanto, o MPE considera que houve uma vitória importante na luta contra o nepotismo, uma prática que voltou a ser praticada pelos políticos de Mato Grosso do Sul nos últimos anos.