O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o ex-prefeito de Bandeirantes, Álvaro Nackle Urt (PSDB), por improbidade administrativa. A decisão reconhece o uso indevido de recursos públicos para promoção pessoal em canais oficiais de comunicação. Em sessão virtual, a 1ª Câmara Cível reformou a sentença de primeiro grau e acolheu o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
A ação foi movida com base em publicações realizadas em 2020 no site oficial e nas redes sociais da Prefeitura de Bandeirantes, além do perfil pessoal do então prefeito. As postagens destacavam obras, serviços e programas públicos com ênfase na imagem e no nome do gestor, em violação ao princípio da impessoalidade previsto no artigo 37, §1º, da Constituição Federal.
Mesmo após receber a Recomendação Ministerial nº 0012/2019/PJ/BND, Álvaro Urt teria mantido a prática, evidenciando dolo específico.
Com base na gravidade da conduta e na reincidência, foram aplicadas as sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/1992: multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por três anos. A suspensão dos direitos políticos foi afastada por não haver dano direto ao erário ou enriquecimento ilícito.
O ex-prefeito ainda não se manifestou sobre a decisão. No ano passado, ele foi eleito para terceiro mandato em Bandeirantes, mas a Justiça Eleitoral decidiu que Álvaro estava inelegível e nova eleição foi realizada em julho deste ano. O eleito foi Celso Abrantes (PSD).