O ex-prefeito de Caarapó, Mário Valério (MDB), está na lista dos “fichas sujas”, possivelmente inelegíveis, publicada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) na tarde desta segunda-feira (22). A lista é assinada pelo presidente da corte, Jerson Domingos.
A condenação no período em que Valério foi prefeito de Caarapó pesou para que seu nome integrasse o rol dos políticos com contas reprovadas pelo TCE.
A possível inelegibilidade decorre das condenações pela Corte, que é colegiada. A Lei da Ficha Limpa estabelece que candidatos condenados por cortes colegiadas, como no caso de Mário Valério, não podem se candidatar.
A lista ainda tem nomes conhecidos da população, como os ex-prefeitos de Campo Grande Alcides Bernal e Gilmar Olarte; o ex-prefeito de Sidrolândia Daltro Fiuza; e o atual prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra (PSDB).
Os nomes de políticos “ficha suja” foram divulgados em uma publicação extra do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) nesta segunda-feira.
Em eleições em anos anteriores, políticos que tiveram seus nomes na lista de “fichas sujas”, com as contas julgadas pela corte como reprovadas, até conseguiram registrar candidatura sub judice, porém, mesmo havendo êxito nas urnas, acabaram não sendo diplomados.
Legalmente, os indeferidos com recurso até podem concorrer normalmente, mas só poderão ser diplomados como prefeitos ou vice-prefeitos e empossados no cargo após serem devidamente julgados. Caso a candidatura caia, uma nova eleição pode ter que acontecer em 15 dias após a decisão final do TSE.
Foi o que aconteceu na eleição para prefeito de 2020 no município de Sidrolândia. O vencedor do pleito foi Daltro Fiuza (MDB), que conseguiu 10.646 votos e 46,44% da preferência local contra outros dois candidatos, mas não conseguiu assumir e uma nova eleição foi marcada, sem sua participação.
Mário Valério foi anunciado como pré-candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada pela pré-candidata Lurdes Portugal (PL), mas deverá ter problemas devido à reprovação de suas contas. Além disso, pesa contra ele uma condenação por improbidade administrada, já julgada em primeira instância.