A representante legal de uma farmácia situada em Rio Brilhante, município no interior de Mato Grosso do Sul, firmou na tarde de ontem (20) Termo de Ajuste de Conduta com o MPT (Ministério Público do Trabalho), por meio do qual se compromete a não submeter seus empregados a situações configuradoras de assédio ou coação eleitoral.
A assinatura do compromisso é resultado de inquérito civil instaurado pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, que constatou a prática ilícita após receber denúncia de que a proprietária do estabelecimento comercial vinha coagindo seus trabalhadores a votarem em determinado candidato ao cargo de presidente da República, no pleito eleitoral deste ano, por meio de publicações na rede social da empresa.
O documento prevê, expressamente, a proibição de quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto dos trabalhadores dessa farmácia nas eleições para todos os cargos que ocorrerão no próximo dia 30 de outubro. O impedimento alcança a sede do estabelecimento comercial e todas as filiais, bem como as demais empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
Também ficou ajustado que a empresa deverá se abster de utilizar, em bens móveis e demais instrumentos laborais de seus empregados, propaganda ou imagens com referências político-partidárias, assim como de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para a realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político.
A representante legal ainda se comprometeu a divulgar, no prazo de até 24 horas e em todos os canais de comunicação de acesso aos públicos interno e externo da empresa, aviso em que declara “o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s) da empresa, tampouco será realizada campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto dos empregados com abuso de poder diretivo”.
Além dessas obrigações, a empresa deverá conceder garantia provisória no emprego aos atuais trabalhadores, pelo prazo de 12 meses.
O descumprimento dos termos do acordo extrajudicial sujeita a empresa à aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, por cláusula e por trabalhador lesado, reversível ao Fundo Estadual de Defesa de Interesses Difusos (FID) ou a órgãos e entidades públicos ou privados, sem finalidade lucrativa, de promoção de direitos sociais relacionados direta ou indiretamente ao trabalho, priorizando o local do dano.
“Na abordagem à empresária, constatamos que ela atuou sob influência de outro empresário que estimulou a prática nas redes sociais. Essa circunstância demonstra a importância da exigência de que a retratação seja também veiculada nas redes sociais como meio de combater a apologia ao assédio eleitoral”, sublinhou o procurador Paulo Douglas Moraes.
Recomendação coletiva
No dia 19, o MPT-MS e a Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas do Mato Grosso do Sul assinaram uma recomendação coletiva direcionada a esse setor produtivo, no intuito de prevenir e coibir qualquer conduta configuradora de assédio ou coação eleitoral contra trabalhadores e trabalhadoras que prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas.
A cooperação foi elaborada a partir da investigação conduzida pelo procurador Paulo Douglas Moraes, para apurar supostos episódios de assédio eleitoral praticados em face dos trabalhadores contratados por essa farmácia em Rio Brilhante.
Denúncias
Até esta sexta-feira (21, o Ministério Público do Trabalho recebeu no Brasil 1.112 denúncias contra 918 empresas, noticiando casos de assédio eleitoral no trabalho e tentativas de coagir o voto de empregados, sendo sete em Mato Grosso do Sul, das quais duas foram convertidas em inquéritos civis. Ainda em âmbito nacional, o MPT firmou 25 Termos de Ajustamento de Conduta com o objetivo de corrigir essas irregularidades trabalhistas e ajuizou sete ações civis públicas.
Qualquer pessoa que presenciar direta ou indiretamente episódios capazes de configurar assédio ou coação eleitoral, em um ambiente de trabalho, deve denunciar imediatamente ao MPT-MS. Para isso, basta acessar o link prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias ou baixar o aplicativo MPT Pardal, disponível nos sistemas Android e IOS. O serviço on-line de denúncias funciona 24 horas.