Obra foi iniciada pela Projetando Engenharia & Arquitetura em março, mas empresa foi acusada de irregularidades na documentação
A Procuradoria Jurídica da Câmara de Dourados concluiu o processo administrativo aberto para apurar notícia de suposta falsidade dos documentos que compuseram o atestado de capacidade técnica da empresa Projetando Engenharia & Arquitetura, vencedora do processo licitatório para execução das obras de reforma e ampliação da sede do legislativo municipal.
Conforme parecer jurídico, as condutas advindas da análise dos documentos obtidos em investigação preliminar, posteriormente submetidos ao contraditório, “comprovam que a empresa contratada e seu responsável técnico se utilizaram de documentos particulares falsos, a fim de obter documentos públicos inidôneos para participar de processo licitatório, cometendo fraude em processo de licitação, o que fere o princípio da isonomia e impede a Administração de realizar a contratação mais vantajosa”.
Após diversas diligências, a Procuradoria Jurídica constatou que os documentos juntados para fins de Certidão de Acevo Técnico com atestado (CAT-a) junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Rondônia (CAU/RO), sendo eles o “Termo de Recebimento Definitivo de Obras” e o “Atestado de Atividade Técnica”, não condiziam com a verdade, tendo em vista que a empresa que supostamente teria emitido tais documentos nega tal fato.
Conforme o procurador Leandro Belon, somente após as diligências realizadas pela Procuradoria Jurídica e o envio desta ao CAU/RO, foi que esta autarquia federal pode invalidar a CAT-a emitida em favor da empresa ganhadora do certame e seu responsável técnico. “Tal fraude foi suficiente para ludibriar a equipe de licitação da Câmara Municipal de Dourados, tendo em vista que o documento emitido por autarquia federal (CAU/RO) possui presunção de legitimidade e fé pública, o que somente foi possível questionar após amplo trabalho técnico e investigativo da Procuradoria Jurídica”, observa Belon.
A Procuradoria, então, orientou “pela necessidade de declaração de nulidade do certame licitatório n. 063/2022, desde a fase de habilitação dos licitantes e declaração de nulidade do contrato administrativo decorrente dessa licitação (...), não havendo indenização a ser paga pela Administração à empresa contratada, devendo posteriormente ser buscado o total ressarcimento dos valores executados no contrato, haja vista que a má fé da contratada deu causa à nulidade”.
Diante disso, o presidente Laudir Munaretto (MDB) disse que a partir da anulação do certame, a Câmara Municipal vai promover ajustes no projeto arquitetônico para posteriormente abrir novo processo licitatório para contratação de empresa especializada para a execução das obras de reforma e ampliação do prédio do legislativo municipal.