A Câmara Municipal de Dourados aprovou na sessão de segunda-feira (19) o Projeto de Lei enviado pelo prefeito Marçal Filho concedendo reajuste salarial para os servidores da administração direta e indireta do município. Para os trabalhadores do magistério municipal o reajuste será de 6,27%, índice aplicado ao Piso Salarial Profissional Nacional, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, enquanto para os servidores das demais carreiras o reajuste será de 5,48%, que é o IPCA dos últimos doze meses, com efeitos retroativos à data-base de 1º de abril de 2025.
Os percentuais de aumento para as categorias foram definidos após quatro reuniões com os presidentes do Sindicato dos Servidores Municipais de Dourados (Sinsemd), Leonardo Ladeira, do Sindicato dos Guardas Municipais de Dourados (SINGMD), Jonatan Calebe Diniz Costa, e do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados (Simted), Thiago Coelho Silva, e demais diretores dessas entidades sindicais.
A Prefeitura de Dourados se antecipou e convidou os sindicatos das mais diferentes categorias de servidores municipais para iniciar as negociações sobre reajuste salarial dos trabalhadores ainda em fevereiro. “A postura inédita no município simboliza o respeito e valorização da nossa gestão com os servidores municipais, criando um ambiente saudável, onde a prefeitura estará sempre dialogando com as principais entidades representativas da categoria”, enfatiza o prefeito Marçal Filho.
O prefeito explica que o compromisso de valorizar o servidor foi firmado ainda durante a campanha eleitoral. “Estamos inaugurando uma nova fase, onde o poder público procura os sindicatos da categoria para o diálogo sobre reajuste salarial e construção de uma relação de respeito e valorização, tanto dos que estão à frente das entidades representativas, quanto dos servidores municipais”, ressalta. “Já estamos fazendo um esforço contínuo para pagar os salários dentro do mês de referência, como aconteceu nos quatro primeiros meses da nossa gestão, e seguiremos assim porque servidor valorizado é garantia de serviços de qualidade para o contribuinte”, finaliza o prefeito.
De acordo com a lei, o pagamento das diferenças retroativas será realizado de forma parcelada, a partir da competência do mês de junho, conforme cronograma a ser regulamentado pelo município no prazo de 30 dias contados a partir da data de publicação da lei. Aos servidores aposentados e pensionistas aplicam-se os reajustes indicados na forma da lei e os servidores contratados terão seus vencimentos reajustados de acordo com a tabela em que estão inseridos.
Aos servidores das carreiras de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle de Endemias, cujo piso salarial das carreiras é vinculado ao valor do salário mínimo reajustado em janeiro de 2025 e desde então implantados, não se aplica o reajuste de que trata a lei.
O aumento salarial não comprometerá os limites de despesa com pessoal, em 2025, com a projeção atingindo 51,28% da receita corrente líquida. Na mensagem à Câmara Municipal, o prefeito ressaltou que o município precisa entregar o direito dos servidores, mas, também, manter equacionadas suas finanças de acordo com suas receitas e despesas ao longo do ano.
Segundo Marçal Filho, a responsabilidade para manter o equilíbrio impõe a necessidade realizar o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas de forma parcelada, nas próximas folhas de pagamento. “Este ajuste acaba por beneficiar servidores, no sentido de que, para muitos casos, evita que a remuneração total seja alcançada por alíquotas diferenciadas de Imposto de Renda, de modo a diminuir os efeitos remuneratórios, com maiores descontos”, enfatizou o chefe do Executivo na mensagem. Os retroativos dos professores serão pagos nas folhas de julho, setembro e novembro deste ano.
Os cálculos de impacto financeiro nas contas públicas foram elaborados conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, mediante estudos da Secretaria Municipal de Fazenda, levando em consideração a arrecadação do município, obrigações financeiras vincendas e especialmente as limitações impostas pela referida lei. Para pagar o reajuste salarial dos professores e das demais categorias serão utilizados recursos da fonte de receita própria, tributárias, transferências constitucionais e legais, como recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), entre outros.