O ex-governador André Puccinelli (MDB) teve mais uma vitória ao conseguir que a acusação por corrupção passiva pela utilização da aeronave dos empresários João Roberto Baird e João Amorim seja encaminhada à Justiça de Mato Grosso do Sul. O processo da Operação Lama Asfáltica deve recomeçar do zero na 1ª Vara Criminal de Campo Grande e se arrastar por anos.
A juíza substituta Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, julgou procedente recurso da defesa de Puccinelli, que alegou que a ação deveria tramitar na esfera estadual por não envolver dinheiro da União. A magistrada havia aceito a denúncia do Ministério Público Federal em outubro de 2022, mas o imbróglio remete há vários anos.
A denúncia foi feita há cinco anos e recebida, pela primeira vez, pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira. No entanto, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região declarou a suspeição do magistrado e anulou todas as suas decisões. Com isso, o caso foi herdado por Júlia Cavalcante.
O caso envolve suposto recebimento de vantagem indevida por André Puccinelli e Edson Giroto por meio de viagens a bordo de aeronave pertencente aos empresários João Alberto Krampe Amorim dos Santos e João Roberto Baird, denunciados em outros processos.
Inicialmente, adotou-se entendimento pela existência de conexão entre estas e outras acusações, que não envolviam diretamente serviços e recursos federais, e aquelas referentes a supostas fraudes em contratações que empregaram recursos do BNDES, pela competência federal para todos desdobramentos da Lama Asfáltica.
No entanto, diversos processos já foram encaminhados à Justiça de MS. Foi o que aconteceu, só neste mês de agosto, com a denúncia sobre corrupção e peculato contra André e mais 14 réus pelos supostos desvios na obra do Aquário do Pantanal.
Para julgar procedente o pedido de exceção de incompetência, a juíza Júlia Cavalcante considerou que a denúncia sobre o uso do avião dos empresários não aponta “ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, dado que os supostos beneficiários da corrupção passiva não se encontravam no exercício de cargos, empregos ou funções públicas na esfera federal.”
“A denúncia não apresenta correlação da conduta do (então) Governador e do (então) Secretário de Obras Públicas do Estado do Mato Grosso do Sul com licitação ou administração de verba federal”, observa a magistrada.
O período em que as viagens foram feitas corresponde àquele em que a empresa Proteco, de João Amorim, era contratada do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em todos os processos licitatórios referentes às obras da Rodovia MS-430.
“Ademais ambos os empresários proprietários da aeronave tiveram contratos com a administração estadual, vigentes durante a gestão dos denunciados, mas a esmagadora maioria desses contratos sequer envolvia verbas federais, não havendo elementos para determinar que as supostas vantagens indevidas tenham sido conferidas precisamente em razão dos contratos financiados com recursos da União”, conclui Júlia Cavalcante, em decisão publicada nesta quinta-feira (24).
Seguindo a jurisprudência consolidada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o processo será encaminhado à 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande, sobre o qual recai a competência para processar e julgar criminalmente os processos da Operação Lama Asfáltica no âmbito estadual.