Nesta terça-feira (31), foi sancionada a lei que dispõe sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos que figurem como parte ou interessada a pessoa em situação de violência doméstica. O documento foi publicado no Diário Oficial e assinado pelo prefeito Alan Guedes.
O projeto de lei aprovado na Câmara Municipal de Dourados é de autoria do vereador Laudir Munaretto (MDB) e, na prática, facilitará a solicitação de vagas de creche em nova localidade, inclusive distribuição, publicação de despacho na imprensa oficial, intimações e procedimentos administrativos às vítimas de violência.
É importante salientar que a prioridade se dará nos procedimentos administrativos em tramitação em qualquer órgão ou instância da administração pública municipal direta ou indireta.
Além disso, a parte ou pessoa interessada deverá figurar em situação de violência doméstica ou familiar, de acordo com os termos da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha.
A vítima deve requerer a prioridade à autoridade administrativa competente para decidir o procedimento, que determinará ao respectivo departamento ou secretaria as providências a serem cumpridas.
Para isso é necessário apresentar os seguintes documentos: fotocópia do Boletim de Ocorrência ou de qualquer outro documento expedido pela Delegacia da Mulher; fotocópia da queixa-crime ou do pedido de medida protetiva.
Encerrado o prazo determinado por lei, a vítima poderá apresentar nova solicitação de prioridade caso seu processo não tenha transitado em julgado ou medida protetiva expirada.
“O poder público precisa tratar o combate à violência contra a mulher com urgência e respaldar essas vítimas. Por isso é importante priorizarmos os atendimentos dessas pessoas, garantindo o direito e a dignidade”, explicou o presidente da Casa de Leis.