A 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou, por unanimidade, habeas corpus ao empresário Osmar Pinheiro de Souza, 53, acusado de participação no assassinato do cobrador Fernandes Donizete de Oliveira, 49, no dia 21 de abril deste ano em Dourados.
Osmar e o filho dele, Fernando Bonfim de Souza, 34, foram presos no dia 1º de junho deste ano pelo SIG (Setor de Investigações Gerais) da 1ª Delegacia de Polícia. Os dois são acusados pelo assassinato, ocorrido quando Fernandes Donizete seguia pela BR-163 em sua picape Fiat Toro.
Ele teria sido morto após desacerto com pai e filho por desacerto comercial sobre valores cobrados de clientes inadimplentes da empresa de Osmar, uma oficina de manutenção de máquinas empilhadeiras.
Ao solicitar a liberdade ao empresário, o advogado Elton Vinicius Tramarin de Araújo alegou constrangimento ilegal causado pela prisão preventiva e argumentou que a custódia cautelar foi baseada em decisão genérica, que o empresário detém condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade e que não existe risco para a garantia da ordem pública.
Entretanto, os argumentos não convenceram os desembargadores da 3ª Câmara Criminal. Dileta Terezinha Souza Thomaz (relatora), Zaloar Murat Martins de Souza e Luiz Claudio Bonassini da Silva votaram contra a liberdade.
A decisão rejeita tese de constrangimento ilegal e aponta indícios suficientes de “autoria criminosa” do empresário, acusado de homicídio triplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo, pois o revólver calibre 38 usado no crime foi apreendido na empresa dele.
Em depoimento à polícia no dia em que foi preso, Osmar negou o crime. Disse que seu filho havia contratado os serviços de Fernandes Donizete para cobrar dívidas deixadas por clientes da empresa da família, localizada no residencial Vival dos Ipês, e que o filho estaria sendo ameaçado por Fernandes Donizete. Os dois estão recolhidos na PED (Penitenciária Estadual de Dourados).