Caroline Florenciano dos Reis Rech, dona da escolinha, continua presa; a funcionária Mariana de Araújo Correa pagou fiança e foi colocada em liberdade
Caroline Florenciano dos Reis Rech, 30, dona da “Escolinha da Tia Carol”, e a funcionária da creche, Mariana de Araújo Correa, 26, foram presas em flagrante nesta segunda-feira (10) em Naviraí, acusadas de dopar e torturar crianças. A unidade funcionava de forma clandestina há quatro anos no Bairro Sol Nascente e tinha 40 alunos.
Conforme a delegada titular da DAM (Delegacia de Atendimento à Mulher), Sayara Quinteiro Martins Baetz, a prisão ocorreu após uma criança relatar as agressões. Além, disso, as duas são acusadas de ministrar medicamentos para os alunos dormirem.
Com autorização da Justiça, a polícia fez captação de imagens para conseguir provas do crime. Através de equipamento colocado dentro da escolinha, os policiais viram as agressões e prenderam as duas.
Além do medicamento ministrado às crianças para causar sonolência, as imagens mostraram Caroline Rech, que também era cuidadora da creche, batendo na cabeça de uma bebê de 11 meses. Ela também colocava pano na boca das crianças para não chorarem. A escolinha localizada no bairro Sol Nascente atendia bebês e crianças em torno de 2 anos de idade.
“Os equipamentos foram instalados pela equipe do Setor de Inteligência da Polícia Civil e o monitoramento por áudio e vídeo deu-se início às 6h do dia 10 de julho do corrente ano. Logo no início da operação, às 10h35, a investigada Caroline agrediu fisicamente uma bebê, de 11 meses. Pelo monitoramento em tempo real verificou-se que a bebê estava em um colchão no chão, sozinha, e havia saído do travesseiro que estava, Caroline, brutalmente tirou a criança do colchão e a jogou no local em que estava. Foi perceptível a violência empregada por Caroline, bem como a intenção de castigar a pequena criança em virtude do choro”, diz trecho do auto de prisão em flagrante ao qual o Dourados Informa teve acesso.
Minutos depois, às 10h48, a criança voltou a chorar, “possivelmente por estar incomodada por fome, necessidade de trocar ou por estas cansada de ficar no mesmo lugar por muito tempo”. Nesse momento, segundo a polícia, Caroline novamente a pegou e a jogou no colchão e também desferiu alguns tapas no corpo da bebê, “nitidamente como represália em virtude do choro”.
Como o equipamento captava imagem e som, os policiais ouviram Caroline chamar a criança de “sem vergonha” e dizer e quando a menina começasse a andar elas estariam “lascadas”.
A funcionária da creche, Mariana de Araújo Correa, foi gravada ministrando o medicamento Dramavit para a mesma criança dormir. Em depoimento, ela disse que apenas cumpria ordens de Caroline.
Na delegacia, segundo os autos, Caroline Florenciano dos Reis Rech se apresentou como “profissional do sexo”, com ensino médio incompleto.
Mariana foi autuada em flagrante por expor a vida ou a saúde da criança ao perigo. Como o crime prevê pena inferior a 4 anos, a polícia estipulou fiança de um salário mínimo e foi colocada em liberdade.
Na audiência de custódia, hoje, o juiz Paulo Roberto Cavassa de Almeida, da 1ª Vara Criminal, manteve o valor da fiança arbitrada para a liberdade de Mariana, mas discordou da interpretação da polícia quanto ao crime.
“Ressalto que a conduta da autuada não se adequa perfeitamente ao tipo penal indicado pela autoridade policial e, a depender das investigações e da produção de demais provas, poderá eventualmente ser reexaminada por este Juízo, em momento oportuno, vez que conforme o apurado, a indiciada supostamente teria se omitido em face de um dever de cuidado, podendo, portanto, responder por crime mais grave”.
Em relação a Caroline Florenciano dos Reis Rech, o magistrado homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva dela. “Foram constatadas, segundo a autoridade policial, agressões físicas e ofensas verbais às crianças de tenra idade, como também eram ministrados remédios indevidamente. Ainda, há informações de que os bebês não eram alimentados adequadamente e que a indiciada permanecia durante muito tempo atenta ao celular, sem prestar a devida atenção às crianças sob seus cuidados. Assim, a prisão preventiva mostra-se necessária para garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta dos fatos, consubstanciada pela violência contra crianças. Também, a indiciada possui extensa ficha criminal a indicar se tratar de pessoa de má índole, perigosa e com possibilidades concretas de reiteração delituosa”, afirmou o juiz.