Durante investigações sobre tentativa de roubo à mão armada ocorrida na madrugada de sexta-feira (23), nas proximidades do trevo do DOF, em Dourados, policiais civis da 2ª Delegacia de Polícia perceberam que a versão da suposta vítima era incongruente com os fatos apresentados durante registro do boletim de ocorrência.
Dessa forma, durante diligências, foi possível constatar várias divergências, como a rota realizada pela vítima, os locais por onde passou, pontos da cidade onde teria estado. Diante da situação, o comunicante confessasse que estava embriagado na ocasião e poderia ter se ‘’enganado’’ sobre o ocorrido.
O homem de 26 anos foi novamente ouvido formalmente e relatou que uma combinação de medicamentos e álcool pode ter feito com que ele tivesse pensado que dois indivíduos no acostamento da pista tivessem tentado assaltá-lo com armas de fogo.
A natureza do boletim de ocorrência foi modificada para “comunicação falsa de crime ou de contravenção’’, previsto no artigo 340 do Código Penal, que prevê pena de detenção de até 6 meses para quem comunica ocorrência criminal que sabe não ter acontecido.