O piloto contratado para transportar 300 kg de cocaína do Paraguai para São Paulo e preso pelo Dracco (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado) ao pousar em uma fazenda de Fátima do Sul, em dezembro de 2022, foi condenado pela Justiça Federal por tráfico de drogas.
André Luiz Arruda Acosta foi sentenciado a 11 anos e um mês de prisão pelo juiz Fábio Fisher, da 2ª Vara Federal de Dourados. O dono da aeronave, Gabriel Gonçalves Bispo, também foi punido com 8 anos e 2 meses de reclusão, por crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo e associação ao tráfico internacional de drogas.
Em 10 de dezembro de 2022, depois de ser interceptado por um caça da Força Aérea Brasileira, André Luiz Acosta foi preso em flagrante no aeródromo Asas D’Oeste, no município de Fátima do Sul.
O piloto contou que havia partido de Campo Grande em direção ao Paraguai, sendo que parou em Fátima do Sul para abastecer. Na sequência, seguiu para a fronteira e aterrissou em uma fazenda do lado paraguaio, onde seria carregado 300 kg de cocaína com destino a São Paulo.
Entretanto, antes de o carregamento ser realizado, disse que recebeu instruções para levantar voo, pois a polícia paraguaia estaria observando a área. Pelo transporte receberia R$ 80 mil.
Além de estar com brevê vencido, a aeronave se encontrava suspensa para voos e os instrumentos de localização e monitoramento permaneciam desligados, situações que colocavam em risco a segurança do transporte aéreo.
Durante as investigações, foi revelado que Gabriel Gonçalves Bispo se apresentava como proprietário e responsável pela aeronave, entretanto o registro estava em nome de outra pessoa. Além disso, realizou transferências bancárias para o pagamento do avião, com titulares distintos e sem origem comprovada, e era o encarregado de contratar o piloto para o transporte da droga.
A defesa de André Luiz pediu a absolvição em relação ao crime de associação para o tráfico de drogas por ausência de provas. Já Gabriel Gonçalves requereu a anulação do processo com alegando que as provas foram obtidas de forma ilegal e também afirmou não haver prova suficiente para a condenação.
“As provas não deixam dúvidas acerca da autoria e materialidade do crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo e que os réus mantinham vínculo sólido, estável e de caráter permanente para a inserção, em território nacional, de drogas trazidas ao país via modal aéreo”, definiu o juiz Fábio Fisher.
“Ao decidir alçar voo com a aeronave nestas condições [suspensa para voos], o réu assumiu o risco de produzir o resultado danoso, bem como decidiu expor a risco a coletividade e sua própria vida”, disse o magistrado.
“O dolo se afigura ainda mais evidente, visto que as conversas de seu celular revelaram que o acusado não só negociava e mantinha aeronaves utilizadas para o tráfico de drogas, como também atuava na cooptação de pilotos para o transporte de drogas no modal aéreo, realizava pagamentos, organizava a logística das viagens, entre outras atividades”, destacou Fábio Fisher, em sentença publicada em 23 de novembro, no Diário da Justiça Federal da 3ª Região.
Ambos os condenados podem recorrer das penas impostas.