Em parecer, João Linhares defende que Felipe Matheus Araújo Neris seja submetido a júri popular
O Ministério Público sustenta que o motorista Felipe Matheus Araújo Neris, de 18 anos, assumiu o risco de causar a morte do adolescente Henrique Cardoso Salmazo, de 17, no acidente que aconteceu na noite de sexta-feira (17), em Dourados.
Felipe perdeu o controle do carro durante uma manobra conhecida como “drift”, bateu no muro de um condomínio fechado e matou o amigo, que estava no porta-malas do veículo. O caso gerou grande comoção na cidade, especialmente na região dos condomínios onde o acidente aconteceu.
Na segunda-feira (20), o rapaz foi transferido para a PED (Penitenciária Estadual de Dourados) depois que a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.
Em manifestação ao juiz, o promotor João Linhares sustenta que o caso não é um acidente de trânsito comum, mas sim um homicídio doloso, quando a pessoa age sabendo do risco de matar.
Linhares listou sete motivos que o levaram a essa conclusão: o motorista estava embriagado; fez manobras perigosas (“zerinho”) em via pública; estava em alta velocidade; transportava o amigo no porta-malas; o carro estava lotado; o local tinha grande movimento de veículos e a vítima estava sem cinto e em local totalmente inseguro.
Para o promotor, essas atitudes mostram “total desprezo pela vida dos outros”. Ele escreveu que Felipe “sabia que poderia causar um acidente grave, mas mesmo assim decidiu seguir com a manobra, sem se importar com o que pudesse acontecer”.
A polícia havia registrado o caso como homicídio culposo de trânsito, previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, cuja pena é de 5 a 8 anos de prisão.
O Ministério Público, porém, discordou e considerou que há indícios de homicídio doloso, previsto no artigo 121 do Código Penal, com penas que podem chegar a 30 anos de prisão.
Com esse entendimento, o processo deve seguir para o Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.
O promotor ainda ressaltou que o comportamento do motorista foi "consciente e indiferente ao risco de matar" e que, portanto, não há como tratar o caso como simples acidente.
O caso
O acidente ocorreu na noite de sexta, quando o veículo perdeu o controle e colidiu contra o muro do residencial de alto padrão. Com o impacto, o adolescente foi arremessado para fora do carro, socorrido pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e levado ao Hospital da Vida, mas não resistiu aos ferimentos. O motorista e os outros ocupantes tiveram apenas ferimentos leves.
No interior do veículo, a polícia encontrou 19 latas de cerveja, um energético e uma garrafa de uísque Jack Daniels. Após atendimento médico, Felipe Matheus foi levado à Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) e preso em flagrante.
A defesa do motorista pediu liberdade provisória, alegando que não havia requisitos para a decretação da prisão preventiva, e também solicitou o relaxamento da prisão, questionando o uso de algemas durante o flagrante. No entanto, o juiz plantonista Eguiliell Ricardo da Silva considerou que a prisão preventiva era necessária para garantir a ordem pública.
Em depoimento informal, Felipe disse que havia tomado três latas de cerveja, mas se recusou a fazer o teste de bafômetro. Também em depoimento informal, confessou que estava fazendo manobra em zigue-zague na avenida, o chamado “drift”. Disse ainda que perdeu o controle da direção e bateu no muro. Entretanto, no interrogatório formal, já acompanhado por advogado, ele usou o direito de permanecer em silêncio.