Policiais civis das Delegacias de Atendimento à Mulher e da 1ª DP de Corumbá prenderam, nesta quarta-feira (19), uma mulher condenada a 57 anos de prisão pelo estupro da filha menor. Os abusos começaram quando a vítima tinha 7 anos e continuaram até ela completar 19 anos, conforme dados apurados nas investigações e confirmados ao longo do processo judicial que durou pouco mais de um ano.
A autora, de 46 anos, se encontrava trabalhando numa lanchonete no centro da cidade, já usando tornozeleira, quando foi capturada pelas equipes policiais após expedição de mandado de prisão pela condenação definitiva por estupro de vulnerável e estupro qualificado, de forma continuada.
A DAM de Corumbá conduziu as investigações no final de 2022, quando os crimes foram noticiados por meio de denúncia anônima à delegada responsável pelo caso. Com isso, foi possível fazer a prisão preventiva do autor (padrasto), 3 dias após o depoimento da vítima. Também foram expedidas medidas restritivas de direito contra a mãe e a tia.
Durante as investigações, foi apurado que o modus operandi dos autores consistia em negar comida para a vítima, bem como restringir sua liberdade, como forma de perpetrar os abusos sexuais, que apenas cessaram após a prisão do autor.
Os autores confessaram a prática dos crimes, ficando esclarecido que a mãe e a tia da vítima, além de terem participado de forma omissiva, chegaram a participar dos abusos sexuais praticando relações sexuais com a vítima, juntamente com o padrasto.
A sentença proferida pelo Poder Judiciário de Corumbá determinou duras penas para os réus, destacando a gravidade do crime cometido.
O padrasto foi condenado a 68 anos e 10 meses de reclusão e está preso desde 2022. A mãe foi sentenciada a 57 anos e 6 meses de reclusão, e a tia recebeu pena de 13 anos e 6 meses de prisão. As duas recorreram em liberdade, porém foram presas ontem, após a condenação definitiva (não cabe mais recurso).
O caso envolveu múltiplos episódios de estupro de vulnerável, estupro qualificado e estupro simples, configurando crimes continuados, conforme o artigo 71 do Código Penal Brasileiro, que pode aumentar a pena em até 2/3.
“A sentença ressalta a seriedade das autoridades na abordagem de crimes de abuso sexual e a importância de justiça nessas circunstâncias”, disse a delegada que conduziu a investigação, Camilla Gerarde, titular da DAM/Corumbá.
Ela destacou, ainda, que a Delegacia de Atendimento à Mulher de Corumbá e as autoridades locais permanecem comprometidas em combater tais crimes e garantir a responsabilização dos culpados.