Defesa alegou parcialidade de promotor e pediu adiamento, mas o juiz Aluízio Pereira dos Santos negou o recurso
O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, negou o pedido de suspeição contra o promotor Gerson Eduardo de Araújo, do Gaeco. Em despacho publicado nesta sexta-feira (14), ele classificou como “ato inconsequente” o pedido do empresário Jamil Name Filho, acusado de ser o mandante do assassinato do estudante Matheus Coutinho Xavier, de adiar o júri popular a 48 horas, após uma enorme mobilização do poder público e das partes envolvidas.
“No mais, não é caso de acolher o pedido alternativo de suspender o julgamento previsto para iniciar no dia 17 que se avizinha, próxima segunda feira, e seria por demais ato inconsequente qualquer decisão neste sentido haja vista que se trata de um processo extremamente complexo para as partes estudar eis que soma quase quinze mil páginas”, ressaltou.
E completou: “alto custo para o erário público estadual e federal decorrente da organização há meses, das forças públicas estadual e federal envolvida, escolta por aeronave de Mossoró/RN até esta Capital com passagens compradas, diárias, etc., porque assegurado-lhe junto ao STJ o direito de estar fisicamente no julgamento, benefício que foi estendido aos demais coacusados”.
Esta não foi a primeira estratégia da defesa do empresário, liderada pelo ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, Nefi Cordeiro, para adiar o júri pela execução do universitário de 20 anos, ocorrida em 9 de abril de 2019.
Após os recursos de praxe no Tribunal de Justiça contra a sentença de pronúncia, que previu o julgamento em outubro de 2020, a defesa usou o interrogatório do réu por videoconferência para adiar o júri, marcado para o dia 15 de fevereiro deste ano.
Antes do caso ser analisado pelo STJ, o juiz se antecipou e remarcou o júri para maio deste ano, quando o Departamento Penitenciário Nacional garantiu a transferência dos réus – Jamilzinho, o guarda civil Marcelo Rios e o policial civil Vladenilson Daniel Olmedo – para participarem presencialmente do julgamento.
No entanto, o ministro Rogério Schietti Cruz concedeu liminar e suspendeu o julgamento até o julgamento do mérito do habeas corpus em que pediu a defesa plena, com a presença física dos réus. O ministro recuou e liberou o julgamento, mas condicionou a presença dos réus no plenário – que já havia sido aceito pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos.
No mês passado, Cordeiro decidiu pedir o desaforamento do júri porque a cobertura da imprensa estava sendo ostensiva e de forma negativa, pela condenação de Jamilzinho. Ele pediu a transferência do julgamento para o interior, Dourados ou Três Lagoas. Antes do caso ser analisado pelo Tribunal de Justiça, os advogados recuaram e retiraram o pedido de transferência.
Na última quarta-feira, os advogados decidiram pedir a suspeição do promotor do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, alegando que seria “inimigo capital” de Jamilzinho.
“A suspeição do promotor de justiça em exame amolda-se no art. 254, inciso I do CPP quando se refere à inimizade capital entre o Juiz e as partes, tratando também do assunto os artigos 104 e 258 do mesmo diploma”, pontuou Santos.
“No caso, deve ser afastada a arguição. Primeiro porque está precluso o direito de manejar apresente exceção, não sendo o caso de sequer tramitar em separado, porquanto decorreram mais de 15 (quinze) dias, considerando a data da designação pelo Procurado Geral que, em tese, seria o início do vício”, destacou.
Os advogados deveriam questionar a nomeação de Araújo ainda em fevereiro. No entanto, Nefi Cordeiro optou por questionar a ausência de Jamilzinho no plenário do júri e não questionou a designação do promotor para atuar junto à acusação.
“Um exemplo claro vê-se às fls. 10.484 que o excipiente peticionou a este juízo dizendo que não queria ser julgado por videoconferência e a esta altura o promotor já participava deste processo, fls. 6554, seguindo-se de outras manifestações”, rebateu Aluízio Pereira dos Santos.
“Segundo porque a queixa-crime foi declarada extinta justamente pelo motivo acima – decadência -, aliás estando no SAJ como encerrada, lembrando que o agravo interno não tem efeito suspensivo”, frisou, sobre a queixa-crime contra os promotores do Gaeco.
“Terceiro porque entendem os Tribunais Superiores que a existência de processo criminal movido pelo acusado em desfavor do Parquet não configura, em princípio, inimizade capital capaz de afetar a isenção”, pontuou o magistrado.
“Neste termos, o art. 256 do CPP dispõe que a suspeição não pode ser declarada nem reconhecida quando a parte de propósito der motivo e ai reside exatamente o fato de que o excipiente criou essa situação na medida em que desencavou a situação jurídica já extinta – queixa-crime sepultada -com o objetivo de forçar o afastamento sub judice, pinçando, ademais, segundo o excepto trechos fora do contexto das manifestações para alimentá-la”, concluiu.
“Este tomo, importante enfatizar que a atuação do promotor Dr. Gerson não se trata da figura conhecida na doutrina como ‘promotor de encomenda’ porquanto acompanha os crimes da conhecida operação Ormetá desde as investigações por estar lotado Gaeco”, destacou Santos.
Ao negar o pedido de suspeição, o juiz também manteve o início do julgamento para segunda-feira (17), a partir das 8h.
Juiz nega webcam para acompanhar júri de acusados pela morte de Matheus
O juiz Aluízio Pereira dos Santos negou pedido do grupo da TV Morena para instalar uma webcam para registrar imagens do julgamento da década, considerado um dos mais importantes na história de Campo Grande.
“Defiro o pedido de credenciamento conforme já autorizado para a imprensa em geral que pretende exercer o direito de informar a sociedade dos fatos que lhe interessam, até porque as sessões do júri são públicas (Art.5º, inciso X, da CF/88)”, pontuou.
“Por outro lado, indefiro o pedido para instalar um equipamento fixo com webcam no plenário para captar imagens, áudio, depoimentos, etc. Isto porque, em princípio, é um instrumento equiparado àqueles de ‘escuta ambiental’ e não há nenhuma pessoa responsável para controlá-lo quando houver necessidade de interrupção, como por exemplo, nos casos de suspensão das sessões para almoço, descanso, descontração, votação na sala secreta que aliás se usa o mesmo plenário, ou por outro motivo”, ponderou.