O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, anulou outra ação penal no âmbito da Operação Prime, deflagrada em maio do ano passado pela Polícia Federal para apurar tráfico internacional de cocaína, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Assinada na sexta-feira (29), a decisão beneficia cinco réus do chamado “núcleo dois” da operação: Evelyn Zobiole Marinelli, Hector Rodrigo Salinas Esquivel, Valter Ulisses Martins Silva, Benedicto Arthur de Figueiredo Neto e Paulo Ancelmo da Silva Junior.
Assim como os outros nove réus da ação principal, eles deixam de responder ao processo criminal pelo fato de o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ter declarado nulas as provas usadas pela PF para o início das investigações.
Em julho deste ano, ao julgar recurso da defesa dos réus, o STJ considerou ilegais os relatórios de inteligência financeira fornecidos pelo Coaf diretamente à Polícia Federal, sem autorização judicial.
A ilegalidade foi reconhecida pelo ministro Messod Azulay Neto. Ao avaliar habeas corpus de um dos presos da Operação Sordidum, o ministro considerou ilícitas as provas consistentes nos relatórios de inteligência financeira obtidos diretamente pela autoridade policial com o Coaf e determinou que o Juízo da primeira instância avaliasse a nulidade.
Seguindo a decisão do ministro do STJ, Luiz Augusto Iamassaki anulou as provas da Sordidum (deflagrada com base nos mesmos relatórios, também em 15 de maio de 2024). Dias depois, estendeu a decisão para os réus do núcleo um da Operação Prime, entre eles Marcel Martins Cunha, marido de Evelyn e irmão de Valter Ulisses.
De acordo com a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), elaborada como base na investigação da PF, os irmãos Marcel e Valter Ulisses comandavam a organização.
Dono de empresas em Dourados, Marcel foi preso no dia da operação e ficou custodiado até julho deste ano. Valter Ulisses permaneceu foragido e agora terá o mandado de prisão suspenso.
“Sem prejuízo da ressalva de entendimento já feita anteriormente, mas em especial primando pela segurança jurídica, determino a suspensão das ações penais 5009374-35.2024.4.03.6000 [núcleo um] e 5005478-18.2023.4.03.6000 [núcleo dois], assim como dos respectivos prazos prescricionais, e de todos os incidentes e medidas cautelares correlatos que ainda estejam em tramitação”, afirmou o juiz.
Apesar da declaração de nulidade das provas utilizadas pela Polícia Federal, os bens apreendidos durante as operações Prime e Sordidum continuam bloqueados, aguardando decisão final dos tribunais superiores.
Já esperando longa batalha judicial, recentemente os réus reforçaram a equipe de defensores e contrataram o escritório do criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, um dos juristas mais renomados do país.