Julgamento durou três dias e acabou na madrugada desta quinta-feira
No 2º júri popular decorrente da Operação Omertà, o empresário Jamil Name Filho e o ex-guarda civil metropolitano, Marcelo Rios, foram novamente condenados por homicídio qualificado, desta vez, pela morte de Marcel Costa Hernandes Colombo, o "Playboy da Mansão". Os outros dois acusados, o policial federal Everaldo Monteiro de Assis e o também ex-guarda Rafael Antunes, também foram considerados culpados, conforme avaliação do Conselho de Sentença, formado por sete jurados.
Foram 35 horas em três dias de julgamento, nove testemunhas ouvidas, além dos quatro réus interrogados. Ao longo desta quarta-feira (18), acusação e defesa debateram suas teses. O julgamento adentrou a madrugada e só terminou às 2h desta quinta-feira (19), com a leitura da sentença pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri.
O empresário Jamil Name Filho, acusado de decretar a morte de Colombo, foi condenado a 15 anos de prisão por homicídio qualificado por motivo torpe e de maneira a dificultar a defesa da vítima. O juiz fixou a pena inicialmente em 18 anos de reclusão, mas considerou circunstâncias agravantes e atenuantes - como ter agido como mandante por violenta emoção - para chegar ao cálculo final.
"A vítima contribuiu para o fato, pois provocou o acusado na boate Valley Pub, pegando o gelo do balde por duas vezes sem ser autorizado e ter liberdade para tal", justificou o magistrado, lembrando que Name foi agredido por Colombo com socos "a ponto de sangrar o nariz do acusado".
O ex-guarda civil metropolitano Marcelo Rios, acusado de planejar a execução e contratar pistoleiros, também pegou pena de 15 anos de reclusão, enquanto Everaldo Monteiro de Assis teve pena fixada em 8 anos e 4 meses no regime fechado.
O juiz, contudo, indeferiu o pedido de prisão preventiva do PF, que pôde deixar o Fórum para recorrer da sentença em liberdade.
A interpretação do magistrado difere do entendimento recente do STF (Supremo Tribunal Federal). Na quinta-feira passada (12), a Corte decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta. Dessa forma, condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão. Aluízio, porém, foi cauteloso, informando que não estão presentes outros requisitos previstos em lei para a prisão preventiva, indeferimento pedido do MP para prender o policial federal "até que a melhor interpretação" da decisão do STF.
Everaldo também teve a perda do cargo decretada. Para o juiz, o envolvimento em crime hediondo é incompatível com ofício de policial federal. O também ex-guarda Rafael Antunes Vieira, responsável por ocultar arma do crime, segundo a acusação, terá de cumprir 2 anos e 6 meses no regime aberto.