O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, obteve decisão favorável no julgamento de C.A.S., condenado a 37 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de feminicídio consumado e porte ilegal de arma de fogo.
A atuação em plenário foi realizada pela Promotora de Justiça Lívia Carla Guadanhim Bariani.
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade, acolhendo integralmente a denúncia apresentada pela Promotora de Justiça. O réu foi condenado a 34 anos e 6 meses de reclusão pelo feminicídio, com aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido diante dos quatro filhos menores, e a 2 anos e 6 meses de reclusão pelo porte ilegal de arma de fogo, totalizando 37 anos de prisão.
Além da pena, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, determinou que o réu perca o poder familiar sobre os quatro filhos e pague indenização de dez salários mínimos por danos morais aos herdeiros da vítima. O magistrado destacou os “traumas psicológicos irreparáveis” sofridos pelas crianças e ressaltou que o crime afronta a dignidade da vítima e de sua família.
A decisão ocorre no Agosto Lilás, mês de mobilização nacional pelo fim da violência contra as mulheres e que destaca a importância da Lei Maria da Penha. O MPMS reafirma seu compromisso no combate à violência doméstica e na defesa da vida das mulheres, garantindo não apenas a responsabilização criminal, mas também a reparação mínima pelos danos causados à família.
O Crime
A denúncia, oferecida pelo MPMS, relatou que em 10 de outubro de 2024, na residência do casal no bairro Jardim Presidente, em Campo Grande, o réu matou a companheira L.F.S., com quem convivia havia mais de dez anos e tinha quatro filhos menores.
Na noite do crime, durante um churrasco, após um desentendimento, C.A.S. efetuou disparo de arma de fogo contra a vítima e fugiu sem prestar socorro. A filha mais velha, de apenas 12 anos, ainda tentou salvar a mãe, que chegou a ser atendida, mas não resistiu aos ferimentos.
As investigações apontaram que o acusado mantinha ilegalmente a arma utilizada no crime, confirmando o porte ilegal. Laudos, boletins de ocorrência e relatórios policiais comprovaram a materialidade dos delitos. Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público requereu também a fixação de indenização por danos morais à família da vítima.