O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por meio da Promotoria Eleitoral, obteve duas decisões judiciais que resultaram na condenação do ex-prefeito de Nioaque, de um ex-candidato a prefeito e outro a vice-prefeito por desrespeito à legislação eleitoral. As sentenças proferidas pela 45ª Zona Eleitoral confirmam a ocorrência de abuso de poder político e econômico, além de compra de votos durante o pleito de 2024.
Além dos candidatos, um servidor, primo do ex-prefeito, e uma coligação partidária foram sancionados ao pagamento de multa por abuso de poder, conduta vedada por lei e compra de votos, além da perda de direitos políticos. As sentenças são deste mês de janeiro.
A investigação do Ministério Público comprovou a prática de compra de votos, configurada na coação a eleitoras beneficiárias do programa de distribuição de renda “Mais Social”. Vítimas e testemunhas dessa estratégia ilegal foram ouvidas e atestaram as ameaças recebidas de perda do benefício social caso não apoiassem o candidato indicado pelo coordenador do programa em Nioaque.
Na ação, a Promotoria de Justiça Eleitoral demonstrou que o coordenador do Programa Mais Social em Nioaque trabalhou em prol do candidato apoiado pelo então prefeito, inclusive com registros fotográficos de participação e atos de campanha.
“O representado (nome subtraído) utilizou-se de seu cargo público de coordenador do Programa Mais Social para beneficiar (nome subtraído) e sua Coligação, mediante graves ameaças, feitas de forma sutil e reservada (e não através de mensagens em grupos de WhatsApp ou em reuniões públicas mensais sobre o programa), a beneficiários de perderem seus benefícios ou não serem ajudados a reavê-lo acaso perdessem seus benefícios, se não votassem no candidato por ele apoiado”.
Diante dos elementos apresentados à Justiça Eleitoral, a condenação fundamentou-se no uso indevido de um programa social de transferência de renda estadual para pressionar eleitores. O trabalho investigatório comprovou que beneficiárias eram chamadas para conversas reservadas pelo coordenador do programa e primo do então prefeito, nas quais a continuidade do auxílio financeiro era condicionada ao apoio político aos candidatos da situação.
A prática envolveu ameaças diretas de suspensão ou exclusão do benefício para quem não colaborasse com a campanha, configurando uma “compra de obediência”.
A Justiça Eleitoral reconheceu a gravidade da conduta como abuso de poder político e econômico, uma vez que a estrutura da assistência social foi utilizada para ferir a liberdade de voto e desequilibrar o pleito municipal.
Contratações eleitoreiras
A outra sentença refere-se à investigação da Promotoria de Justiça Eleitoral demonstrando que, nos três meses anteriores à eleição, a administração municipal de Nioaque realizou a contratação ou prorrogação de vínculo de 59 servidores temporários.
O volume de nomeações em um município de pequeno porte, com pouco mais de 13 mil habitantes, foi considerado manobra para desequilibrar a disputa eleitoral.
Dos contratos, apenas dez foram devidamente justificados como serviços essenciais, evidenciando o uso da máquina pública para favorecer a coligação do então chefe do Executivo.
Penalidades
Diante das provas apresentadas pelo Ministério Público, a Justiça Eleitoral aplicou sanções severas aos envolvidos. Quatro pessoas e uma coligação partidária foram condenadas. As penas impostas pela 45ª Zona Eleitoral incluem:
Com relação às contratações ilegais
a) pagamento de multa eleitoral pelo ex-prefeito, ex-candidatos e coligação, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para cada um;
b) inelegibilidade do ex-prefeito pelo prazo de 8 (oito) anos, pela prática de abuso de poder político entrelaçado com abuso de poder econômico, com termo inicial em 6 de outubro de 2024 e termo final em 6 de outubro de 2032.
Com relação à conduta vedada de captação ilícita de sufrágio (coação)
a) pagamento de multa eleitoral pelo responsável direto, ex-candidatos e coligação no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para cada um, por 3 (três) vezes, perfazendo-se um total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para cada infrator;
b) pagamento de multa eleitoral pelo responsável direto e ex-candidatos, pela captação ilícita de sufrágio (coação), no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada um, por 3 (três) vezes, perfazendo-se um total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para cada infrator;
c) inelegibilidade do responsável direto e dos ex-candidatos pelo prazo de 8 (oito) anos, pela prática de abuso de poder político entrelaçado com abuso de poder econômico, com termo inicial em 6 de outubro de 2024 e termo final em 6 de outubro de 2032.
Cassação: A Justiça reconheceu que a gravidade dos fatos justificaria a cassação dos registros ou diplomas; no entanto, como os candidatos não foram eleitos, a sanção não foi aplicada na prática, mantendo-se o foco nas multas e na inelegibilidade.