O policial penal Carlos Eduardo Lhopi Jardim, 41, ex-diretor do presídio de Ponta Porã, vai continuar usando tornozeleira eletrônica. A decisão é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Carlos Jardim e outros quatro policiais penais lotados na Unidade Penal Ricardo Brandão são réus por corrupção e organização criminosa acusados de receber propina para permitir regalias aos presos e até fugas.
Os cinco foram presos no dia 6 de janeiro de 2022 no âmbito da Operação La Catedral, desencadeada pelo Dracco (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado) para desmantelar o esquema. Naquele dia, Carlos Jardim não estava mais na chefia do presídio, pois tinha sido afastado após duas fugas ocorridas no local.
Jardim saiu da prisão meses depois graças a um habeas corpus, mas passou a ser monitorado por tornozeleira eletrônica.
Recentemente, a defesa dele pediu a retirada do aparelho alegando que o servidor precisa passar por exame de ressonância magnética. Entretanto, o Tribunal negou o pedido.
“A prisão do requerente foi revogada mediante aplicação de medidas cautelares, dentre elas, o monitoramento eletrônico. Em que pesem os argumentos apresentados pela defesa, não houve alteração das circunstâncias fáticas supramencionadas, não havendo nenhuma razão que justifique a revogação da medida de monitoramento eletrônico”, afirma trecho da decisão, publicada hoje (10).
O TJ continua: “a monitoração eletrônica é necessária porque ainda não houve o encerramento da instrução processual, devendo ser mantida pelas mesmas razões que ensejaram sua aplicação, uma vez que conveniente para a instrução criminal”.
No entanto, o Tribunal autorizou a retirada do aparelho para realização do exame, “desde que comprovado o agendamento, e sua imediata reinstalação após a feitura do exame”. O TJMS mandou informar à Unidade Mista de Monitoramento Virtual Estadual que o prazo do monitoramento eletrônico foi ser prorrogado por mais 180 dias.
Carlos Jardim e os outros policiais são acusados de receber dinheiro para troca de celas, remição de pena, permissão para entrada de bebidas alcoólicas, carne e celulares e até comercialização no interior da unidade penal.