A Delegacia de Polícia de Caarapó finalizou ontem (28) o inquérito policial que apurou as circunstâncias do atropelamento que matou homem de 46 anos de idade enquanto ele caminhava na Avenida XV de novembro, em Caarapó, em abril deste ano. Através de material biológico encontrado no carro do suspeito, os policiais conseguiram esclarecer o caso e motorista, de 76 anos, foi indiciado por homicídio doloso.
A polícia identificou, em menos de 36 horas após o acidente, um automóvel no centro da cidade com as mesmas características exibidas nas filmagens do sistema de monitoramento do local do fato.
Durante a inspeção visual do veículo, constatou-se amassaduras na região frontal do veículo similares a abalroamento, além de vestígios de cabelos aparentemente humanos na região inferior do automóvel, levantando as suspeitas de que seriam pertencentes à vítima. Prosseguindo as investigações, a Polícia Científica concluiu que o automóvel vistoriado apresentava avarias compatíveis com as produzidas no acidente.
O Instituto de Análise Laboratoriais Forenses, por sua vez, assentou que os perfis haplotípicos encontrados nos fios de cabelo e restos de tecido epitelial encontrados na região inferior do veículo eram coincidentes com os do irmão da vítima, o qual voluntariamente disponibilizou amostra de seu material biológico. Assim, restou evidente que o automóvel apreendido efetivamente foi o que atropelou o pedestre.
O proprietário do automóvel alegou que na noite do acidente havia ingerido bebida alcoólica, não se recordando exatamente dos fatos, lembrando-se somente que, em dado momento, o capô do carro se levantou e desceu, por isso resolveu prosseguir viagem. Disse, ainda, que se perdeu durante o trajeto de casa, encontrando dificuldades para dirigir.
Conforme o delegado de Polícia Ciro Jales, embora aparentemente o autor estivesse transitando em velocidade relativamente baixa na via pública, a sua embriaguez voluntária, a sua ausência de percepção espaço-temporal, aliado com o desinteresse em averiguar a pancada provocada sobre o corpo da vítima, demonstrou nítida indiferença com o resultado lesivo.
Assim agindo, o autor assumiu o risco ou, no mínimo, não se preocupou com o risco de, eventualmente, causar lesões ou mesmo a morte de outro, o que configura homicídio na modalidade dolosa, crime pelo qual foi indiciado.