O mecânico e empresário de 38 anos, preso na terça-feira (22/7), com arsenal de armas e munições por equipes do SIG (Setor de Investigações Gerais) e PMR (Polícia Militar Rodoviária), pagou fiança de R$ 7.545 e foi solto na noite desta quarta-feira (23/7), em Dourados.
Registrado como CAC (Caçador, Atirador e Colecionador), o empresário foi detido na MS-162, entre a referida cidade e o distrito de Itahum. Ele já era investigado como suspeito de ter atirado contra a picape Fiat Toro de outro empresário, também morador no distrito, no dia 18 de julho.
Conforme apurado, o alvo da tentativa de homicídio é patrão da noiva do CAC que, ao ser detido, admitiu que havia disparado os tiros por ciúmes, porque segundo a versão dele, o homem estaria “paquerando” sua noiva.
Na terça, o autor acabou abordado no posto da Polícia Militar Rodoviária na MS-162. Na caminhonete Toyota Hilux, os agentes encontraram a carabina e a pistola, ambas calibre nove milímetros. Também foram localizados 200 cartuchos do mesmo calibre.
O empresário apresentou documentos das armas informando ser CAC, no entanto, conforme o delegado Lucas Albe Veppo, chefe do Setor de Investigações Gerais, a guia de trânsito tinha como finalidade apenas a prática de caça.
Na casa dele, no distrito de Itahum, os policiais apreenderam um revólver calibre 22 e outro calibre 38, com numeração raspada, além de 43 cartuchos dos dois calibres. O empresário alegou ter herdado essas armas. Nenhuma possuía registro.
Já na delegacia, o homem foi autuado e não se manifestou sobre a tentativa de homicídio contra o patrão da noiva. Esse caso é alvo de outra investigação.
Ontem, durante audiência de custódia, o juiz Ricardo da Mata Reis concedeu liberdade provisória ao CAC mediante pagamento de fiança de cinco salários mínimos. Ele levou em conta o fato de o empresário ser primário e ter bons antecedentes.
“Ainda que a abordagem tenha sido motivada por supostos disparos pretéritos, dos quais ele seria suspeito, tal informação encontra-se desacompanhada de maiores elementos de corroboração no momento, necessitando de maiores esclarecimentos. Além disso, trata-se de fato diverso e anterior à prisão em flagrante, o que não justifica a imposição da medida extrema da prisão cautelar”, afirmou.