Advogada foi indiciada pela Polícia Civil por supostamente orientar testemunha a acusar um delegado de tortura. O caso ocorreu em Ivinhema. O objetivo seria beneficiar traficante preso em outubro do ano passado.
Ele foi flagrado por tráfico, mas a estratégia seria convencer a Justiça de que é apenas usuário de drogas. A mulher dele e a testemunha também foram indiciadas. Os nomes não foram divulgados pela polícia.
O inquérito policial para investigar o crime foi instaurado após o Ministério Público relatar possível crime de falso testemunho praticado pela testemunha durante audiência de instrução e julgamento.
Ouvida em inquérito policial após a prisão em flagrante do traficante, feita pela Seção de Investigações Gerais de Ivinhema, a mulher confirmou ser usuária e disse que havia comprado droga de dois indivíduos presos naquela data.
Entretanto, durante a audiência de instrução e julgamento, a testemunha teria reformulado o depoimento alegando que o traficante também seria usuário de drogas e que teria sido torturada pelo delegado que tomou seu depoimento.
Em juízo, a testemunha foi cobrada a fazer o reconhecimento e indicar o delegado que a teria torturado. Ela então indicou outro delegado que sequer participou do procedimento e que não estava na cidade no dia dos fatos.
Para a polícia, a versão dela demonstrou claramente que estava mentindo sobre os fatos narrados na audiência de instrução e julgamento. O primeiro depoimento gravado em vídeo demonstrava, segundo a investigação, ausência de qualquer sinal de agressão ou constrangimento.
Durante o inquérito policial para apurar o crime de falso testemunho, a testemunha (agora investigada), confessou que teria sido ameaçada pelos familiares do réu a mudar seu depoimento em juízo. Ela teria recebido pedras de crack para mentir durante a audiência.
Também confessou que teria sido orientada pela esposa do réu e pela advogada a falar que o acusado seria usuário de drogas e de que teria sido torturada pelos policiais para confessar ter comprado droga do preso.
Embora fosse testemunha de acusação, a mulher contou que esteve no escritório da advogada do réu para tratar sobre o que deveria mentir na audiência, bem como sobre as drogas que receberia da esposa do réu como pagamento.
Segundo a Polícia Civil, durante o inquérito policial, outras pessoas confirmaram a versão de que a testemunha teria sido orientada a mudar o depoimento em troca de drogas e que teria comparecido ao escritório da advogada para receber orientação.
A testemunha mentirosa, a esposa e a advogada do réu foram indiciadas por falso testemunho majorado pelo fato de ter sido praticado em processo criminal e de calúnia contra funcionário público.
A pedido da polícia, o Poder Judiciário determinou medida cautelar que proíbe as investigadas de manter contato entre si ou com testemunhas do fato em investigação, sob pena de decretação da prisão preventiva em caso de descumprimento.
A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul) foi informada para apurar eventual falta ética disciplinar por parte da advogada investigada.