Condenado a 20 anos de prisão por assassinato, o delegado Fernando Araújo da Cruz Junior foi demitido. A decisão está publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (dia 26) e a resolução é assinada pelo titular da Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública), Antonio Carlos Videira.
A pena de demissão foi aplicada por violação de deveres e transgressões disciplinares, todos previstos na Lei Complementar 114/2005, que rege a Polícia Civil.
A lista de justificativas cita ações como agir com deslealdade no exercício da função; coagir ou aliciar subordinados à pratica de atos contrários aos preceitos éticos e aos deveres do cargo; eximir-se ou negligenciar no cumprimento de suas obrigações funcionais; interceder maliciosamente, em favor de uma das partes; portar-se de modo inconveniente em lugar público ou acessível ao público; praticar atos que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a instituição ou função policial; dar opinião ou emitir conceitos desfavoráveis aos superiores hierárquicos, pares e ou subordinados.
O PAD (Procedimento Administrativo) contra o delegado foi aberto em 2019. Fernando foi preso em março daquele ano, quando estava lotado em Corumbá, a 419 km de Campo Grande.
No dia 23 de junho de 2021, Fernando Araújo foi condenado pelo homicídio do boliviano Alfredo Rangel Weber, 48 anos. Conforme a denúncia, o crime aconteceu no dia 23 de fevereiro de 2019, depois de uma briga nas eleições para presidente da associação de agropecuaristas na Bolívia.
Houve discussão entre Alfredo e outros participantes do evento. O delegado é acusado de pegar uma faca e desferir golpes contra o boliviano, que foi socorrido para um hospital local, mas, devido à gravidade, acabou transferido para Corumbá.
Já em Mato Grosso do Sul, a ambulância foi fechada por uma caminhonete. O condutor, que seria o delegado, desceu e atirou no paciente. O homem morreu e o motorista da ambulância retornou com o cadáver ao País vizinho. Fernando negou a autoria do assassinato, mas foi condenado pelo Tribunal do Júri.
Os crimes imputados ao delegado são homicídio doloso duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, coação a testemunha e fraude processual.
Delegado de segunda classe, Fernando tem remuneração de R$ 25.539,98, conforme o Portal da Transparência do governo de MS. A reportagem questionou a Sejusp sobre a situação do pagamento ao servidor, diante da punição, e aguarda retorno. - CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS