A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, pode editar uma resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente para suspender as leis estaduais de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso e proibir desmatamentos no Pantanal. Essa é apontada como a melhor alternativa para salvar o patrimônio natural da humanidade, que vem sofrendo com a supressão de vegetação nativa desde 2015, com base em decreto do então governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
A proposta consta de parecer elaborado pelo coordenador-geral do Departamento de Ordenamento Ambiental Territorial e pelo diretor-geral do Departamento de Política de Combate do Desmatamento e Queimadas do ministério, respectivamente, Bruno Siqueira Abe Saber Miguel e Raoni Guerra Lucas Rajão.
Conforme levantamento, o decreto de Reinaldo permitiu o desmatamento de aproximadamente 400 mil hectares no Pantanal. A medida teria sido baseada em estudo “pago” pela Famasul e ignorou pesquisa da Embrapa Pantanal, de que o máximo permitido a ser desmatado era de 35%. O Governo do Estado permitiu até retirada de até 50%.
“Considerando que as autorizações de supressão da vegetação nativa no Pantanal estão sendo emitidas e executadas com base em normativas estaduais que não respeitam estudos científicos atualizados e consentâneos com parâmetros ecológicos e ecossistêmicos que garantam a integridade do bioma, exigida nas normas constitucionais e legais anteriormente descritas, entende-se que cabe ao Governo Federal aprimorar a regulação sobre a exploração ecologicamente sustentável do bioma, balizando assim as normas estaduais relacionadas à preservação e conservação do Pantanal”, diz o parecer.
“Essa situação tem resultado na flexibilização da proteção do bioma por parte dos estados do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul, onde se observa a edição de leis estaduais em dissonância com os estudos técnicos já produzidos sobre o bioma”, alerta.
“Neste sentido, há urgência em se harmonizar a normatização das atividades no Pantanal e nas suas áreas mananciais com o artigo 10 da Lei nº 12.651/2012, estabelecendo-se critérios comuns, em todo o bioma, que fundamentem a exploração ecologicamente sustentável dos recursos naturais do Pantanal. Deve-se salientar que a definição desses parâmetros deve incorporar as áreas à montante do bioma Pantanal na Bacia do Alto Paraguai, de forma a conter os processos degradantes que afetam a qualidade ambiental do bioma”, destaca.
O parecer aponta duas alternativas. A primeira seria a mudança na legislação estadual, que exigiria a articulação com os deputados estaduais e a mobilização da sociedade civil organizado. O caminho é considerado o mais difícil, principalmente, pelo histórico do legislativo estadual em não ser tão sensível à preservação do meio ambiente. Os deputados aprovaram o desmatamento no Parque dos Poderes e rejeitaram a proposta para proibir o plantio de soja no Pantanal.
“A inexistência ou a não utilização de estudos atuais e consistentes com os parâmetros acima definidos realizados por instituição oficial de pesquisa de renome nacional deve ser motivo para suspensão imediata e temporária, por parte dos estados, da vigência de autorizações de supressão de vegetação nativa ou de uso alternativo do solo e de emissão de novas autorizações até sua atualização cumprindo-se o disposto no artigo 2º desta resolução”, recomenda, optando pela resolução, que teria o caminho mais fácil e rápido para por fim à devastação iniciada em 2015.
“O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima apoiará a realização, no prazo máximo de um ano, de uma avaliação ambiental estratégica sobre a integridade ecossistêmica do Pantanal em face das normas federais e estaduais vigentes, das dinâmicas de expansão dos desmatamentos e dos compromissos brasileiros relativos à agenda climática e de biodiversidade com a finalidade de contribuir para o aperfeiçoamento normativo relativo ao uso e exploração sustentável dos seus recursos naturais”, recomenda.
“Tendo em vista que não foi evidenciada, no âmbito do Decreto Estadual nº 14.273/2015, do Mato Grosso do Sul, a consideração dos limites máximos de supressão da vegetação no bioma Pantanal a partir da nota técnica elaborada pela Embrapa Pantanal, instituição oficial de pesquisa, pode-se concluir que os princípios de uma exploração ecologicamente sustentável do bioma não foram observados nessa normativa, bem como na Lei Estadual nº 8.830/2008, atualizada pela Lei Estadual nº 11.861/2022, do Mato Grosso”, pontua.
O Conama estaria, inclusive, com uma resolução pronta para suspender o desmatamento no Pantanal.