Na sessão desta quinta-feira (29) o Projeto de Decreto Legislativo 15 de 2023, do deputado Junior Mochi (MDB), que declara o tereré patrimônio imaterial e cultural de Mato Grosso do Sul foi aprovado por unanimidade.
De acordo com o deputado, a iniciativa demonstra a importância histórica, cultural e social do tereré para a população sul-mato-grossense. “A prática de consumir a bebida está presente há muitas gerações e promove a integração, confraternização e amizade”, afirma Mochi.
O tereré foi importado do Paraguai e em 2020 foi declarado Patrimônio Imaterial da Humanidade pela ONU (Organização das Nações Unidas) e para a UNESCO (Educação, a Ciência e a Cultura), conquistado pelo próprio país.
“Pesquisei e vi que a ONU declarou como patrimônio lá no Paraguai, aqui no estado, em Ponta Porã também é, resolvi então fazer pelo estado, é importante salientar que quando você transforma algo em patrimônio imaterial e cultural você reconhece que esse algo faz parte do nosso cotidiano, do nosso dia a dia e não tem nada mais presente, mais característico no dia a dia usado pelo sul-mato-grossense do que o tereré”, explica o deputado.
Deputado João Henrique catan (PL) tomando tereré na votação para tornar a bebida patrimônio cultural e imaterial (Foto: Reprodução)
Durante a votação, o presidente da Casa de Leis, Gerson Claro (PP), brincou dizendo “deveríamos estar tomando tereré pra votar esse projeto”, já o deputado estadual João Henrique Catan (PL), que participou remotamente da votação, apareceu com o tereré na mão e disse, “vou representar vocês aqui com meu tereré”.
Além do projeto do deputado Junior Mochi, foi aprovado PL 109/2023, do deputado Jamilson Name (PSDB), denomina Antero de Moraes o trecho da rodovia MS-472, entre o município de Bela Vista e a Ponte do Piripucu.
Já o PL 31/2023, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que cria a Campanha Estadual da Saúde Bucal da Pessoa Idosa, que ressalta a importância do cuidado bucal na terceira idade para prevenir os possíveis casos prejudiciais à saúde, segue para sanção do Poder Executivo.