Pessoas com Síndrome de Down e um acompanhante terão direito à meia-entrada em sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows e outros eventos culturais e esportivos realizados em Mato Grosso do Sul.
A decisão está assegurada por meio da Lei n° 6.015, de 21 de dezembro, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja. Nesta quinta-feira (22) foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Conforme a publicação, o benefício será concedido mediante a apresentação do atestado médico contendo o CID (Código Internacional da Doença) ou de documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada ou documento emitido por entidade assistência social sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública no âmbito de Mato Grosso do Sul, que atenda pessoas com Síndrome de Down. A apresentação pode ser feita pela própria pessoa ou pelo responsável.
No caso da entidade de assistência sem fins lucrativos, no Estado, deverá constar no documento de identificação da pessoa, o número da lei que declarou a entidade de utilidade pública em Mato Grosso do Sul, bem como, o número desta lei, que confere o direito à meia-entrada.
Deverá constar, de forma clara e precisa, em toda veiculação publicitária de que trata a presente lei, os valores diferenciados estabelecidos.