Grávida de 7 meses que passou 10 dias em cela de delegacia após ter tido prisão em flagrante convertida em domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica ganhará R$ 10 mil em indenização por danos morais. A mulher é mãe de outras duas crianças.
De acordo com o defensor público Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa, que representou a gestante na Justiça, a prisão em flagrante aconteceu no dia 7 de novembro do ano passado. Ele não revelou o motivo. A mulher passou por audiência de custódia no dia seguinte, quando teve a prisão domiciliar concedida, mas só foi liberada 10 dias após a decisão.
“Assim que a prisão foi convertida em domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, a decisão foi imediatamente foi encaminhado à Central de Monitoração, bem como à autoridade policial. Ocorre que o delegado não cumpriu a decisão judicial e a deixou 10 dias na cela da delegacia. Por isso, pedimos a condenação do Estado pelos danos morais em R$ 20 mil”, afirmou o defensor, que atua em Cassilândia.
Giuliano Stefan explica que a assistida, além de ter outras crianças, precisava de atendimento médico específico durante a gravidez, por isso, o juiz do caso não teve dúvida a reparar a injustiça.
O magistrado considerou ilegal a prisão da mulher e fixou a indenização em R$ 10 mil. “[...] não pairam dúvidas que era possível ao ente público evitar a perpetuação da ilegalidade da prisão, devendo o requerido arcar com as consequências de sua conduta. Noutro ângulo, os danos morais ocasionados por uma prisão indevida são evidentes, pois, ao praticar tal ato, o Estado ofendeu direitos da personalidade da demandante”.